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Operação Sanguessuga: Ney Suassuna é derrotado no TJ do Distrito Federal em ação contra jornal

O ex- senador Ney Suassuna não conseguiu reverter a decisão de primeira instância que negou indenização por danos morais por reportagens publicadas no jornal Correio Braziliense. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal também negou o pedido do ex-senador. Cabe recurso.

Suassuna entrou com a ação em 2006, época em que ainda era senador. Afirmou que o jornal publicou, no dia 18 de maio de 2006, reportagem de cunho político com a intenção de denegrir sua imagem junto aos eleitores.

O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília negou o pedido do ex-senador. Ele entendeu que não existiu na reportagem qualquer acusação direta de ilícito. Para o juiz, a expressão usada pelo jornal para descrever Ney Suassuna, “malabarista nato”, não significa ofensa, pois pode ser usada como elogio ou como ofensa.

Em relação ao avanço patrimonial e à referência ao indiciamento na “Operação Sanguessuga, descritas pelo jornal, o juiz entendeu que a reportagem reflete o que consta nas declarações de renda do ex-senador e nas investigações que levaram à denúncia do Ministério Público. “A presunção constitucional de inocência não afeta a função de informar da notícia. Em se tratando de pessoa pública, a forma de interpretação das notícias deve ser atenuada, sob pena de se omitir dos cidadãos os fatos relevantes de nosso país”, disse o juiz.

O ex-senador afirmou, na petição inicial, que a reportagem intitulada “Suassuna e sua turma” continha informações incompletas, expressões ofensivas, injuriosas e sem compromisso com a verdade. De acordo com Suassuna, “tem sido praxe a utilização da mídia e dos meios de comunicação em geral para denegrir a imagem de agentes políticos em ano de eleição”.

A reportagem fala dos “assessores e sócios da pesada” do então senador, do “talento” em escapar de confusões e usa a expressão “malabarista nato” para se referir a Suassuna. O texto também faz alusões ao seu patrimônio. Afirma que, na década de 70, constituía-se de um Chevette usado. Segundo o jornal, em 2002, quando o senador abriu uma conta em um banco na Flórida, teria declarado o valor patrimonial de R$ 5 milhões.

O jornal se defendeu, invocando a liberdade de manifestação do pensamento e da informação, garantida pela Constituição. Disse, ainda, que não constitui abuso a reprodução de relatórios, pareceres, decisões ou atos proferidos pelos órgãos das Casas Legislativas nem a crítica inspirada pelo interesse público, quando não demonstrada a má-fé, nos termos do artigo 27 da Lei de Imprensa.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
 

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