Aborto é um tema que sempre divide opiniões, mas juridicamente há três possibilidades em que o aborto é permitido no Brasil: no caso de estupro; quando a gestação representa risco iminente de morte para a mãe e em caso de feto anencéfalo. Os dois primeiros casos estão previstos no artigo 128 do Código Penal, desde 1940.
Já a terceira possibilidade só foi garantida pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, em 2012. Dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES) mostram que este ano, sete abortos legais foram realizados em toda a Paraíba. No ano passado foram 14.
Mesmo com a garantia legal, muitas pacientes encontram dificuldade, porque são pouquíssimos médicos que se disponibilizam a realizar o procedimento. Muitos alegam objeção de consciência, ou seja, por serem contra o aborto, se negam a realizá-lo, conforme explicou o presidente da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia da Paraíba (Sogopa), Roberto Magliano. Ele afirmou que a orientação da Sogopa, assim como do Conselho Regional de Medicina na Paraíba (CRM-PB), é de que a lei seja cumprida. Roberto Magliano também citou a ignorância em torno da lei como um empecilho para as mulheres.
“Muitos acham que precisa de ação judicial”, comentou. O assunto já apareceu em recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), no final do ano passado, depois que uma gestante na cidade de Patos, Sertão paraibano, precisou recorrer à Justiça para realizar a interrupção na gravidez de um feto anencéfalo.
Redação
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