O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Tinto, ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Marcação, Paulo Sérgio da Silva Araújo (PMDB). A cidade de Marcação, de oito mil habitantes, está localizada no litoral norte paraibano, distante a 66 quilômetros da capital, João Pessoa.
Entre as irregularidades apontadas na ACP destacam-se a dispensa indevida de processos licitatórios na aquisição de combustíveis e com gêneros alimentícios, totalizando a quantia de R$ 167.456,15; despesas de combustível em excesso em relação à frota municipal, no valor de R$ 164.925,00; e gastos de R$ 24.531,52 com telefonia celular sem comprovação. “Em relação às despesas com a concessionária de serviços de telefonia móvel paira aspecto no mínimo curioso”, descreve o promotor de Justiça de Rio Tinto, José Raldeck de Oliveira: “O sinal de telefonia não alcançava o município de Marcação”. O promotor lembra a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE): “As atividades administrativas exercidas pelo prefeito e seus assessores ocorrem de forma predominante no município e esporadicamente em outras localidades, daí a ausência de justificativa para a nomeada despesa (com a telefonia)”.
De acordo com a ACP, e se condenado pela Justiça, o ex-prefeito deverá ressarcir inteiramente o dano causado ao município, terá os direitos políticos suspensos por oito anos e não poderá firmar contrato com o poder público. “O detentor do poder municipal é o povo. O prefeito é seu representante, titular de um mandato político. E o povo não coloca o patrimônio público e seu destino nas mãos do prefeito como um presente, mas como um encargo; não o faz beneficiário, mas guardião. A substituição de uma condição pela outra, no caso, exterioriza-se por atos de improbidade”, afirma o promotor Raldeck.
Ascom
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