MPF denuncia ex-prefeito de Soledade
Irregularidades foram cometidas com verbas da Funasa
O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) denunciou o ex-prefeito de Soledade (PB), Fernando Araújo Filho, por desvio e apropriação de verbas federais e realização de despesas em desacordo com as normais legais. Também foi denunciado Severino Xavier Pimentel Junior, representante da Construtora e Empreendimentos Santo Antônio Ltda (Cesan). Conforme apurou-se, os crimes foram cometidos na execução do Convênio nº 3080/2001 firmado entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 70 mil, para a construção de cinco poços. Para a execução das obas, a prefeitura contratou a Construtora e Empreendimentos Santo Antonio Ltda (Cesan), através de licitação na modalidade carta-convite.
Em maio de 2004, o então prefeito Fernando Araújo Filho prestou contas, informando que havia pago R$ 71.500,00 à construtora Cesan pela realização total das obras. No entanto, parecer da Funasa e relatório de vistoria técnica, emitido pela Caixa Econômica Federal, apontaram várias irregularidades na execução do convênio. Uma delas é que o percentual das obras executadas com funcionalidade correspondeu a apenas 44,16%, o que equivale a R$ 31.574,40 (menos da metade do valor pago à construtora).
Outra irregularidade cometida pelo ex-gestor foi a realização do empenho e do pagamento na mesma data sem que fosse observada uma fase intermediária entre os dois eventos: a liquidação, que nada mais é do que a verificação, pela administração pública, que a obra foi concluída dentro de todas as especificações. Assim, Fernando Araújo cometeu crime previsto no artigo 1º, inciso V do Decreto-Lei nº 201/1967.
Diante dessas constatações, a prestação de contas do convênio não foi aprovada, motivando o registro da inadimplência do município no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Para o Ministério Público, é incontestável que o ex-prefeito realizou despesa em completo desacordo com as normas pertinentes, desrespeitando-as e beneficiando a construtora Cesan. Além disso, Fernando Araújo Filho e Severino Xavier Pimentel Filho, valendo-se da construtora Cesan, desviaram e apropriaram-se de rendas públicas, crimes previstos no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Se forem condenados pela Justiça Federal, os réus poderão cumprir pena de prisão de dois a doze anos, estando o ex-prefeito também sujeito à pena de detenção, de três meses a três anos, por efetuar despesas não autorizadas por lei, realizando-as em desacordo com as normas financeiras pertinentes.
Enriquecimento ilícito
Além da denúncia, o Ministério Público também ajuizou ação de improbidade administrativa contra os réus e contra a construtora Cesan por enriquecimento ilícito, causando prejuízo aos cofres públicos (artigos 3º e 6º da Lei nº 8.429/92). Na ação, o MPF também pede a condenação do ex-prefeito por pagamento antecipado do serviço sem a devida liquidação da despesa (artigo art. 10, incisos I e XI, da Lei nº 8.429/92). Para o Ministério Público, é inadmissível o pagamento antecipado por serviço a ser feito, pois o pagamento exige, necessariamente, a liquidação.
O MPF pediu a condenação dos réus nas penas previstas na Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidades) que são: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano material causado à União, neste caso, no valor de R$ 70 mil, com juros e correção monetária. A lei também prevê a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, que pode alcançar até três vezes o valor do prejuízo, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
* Ação Penal nº 0001535-71.2010.4.05.8201, ajuizada em 24 de maio de 2010.
* Ação de Improbidade Administrativa n° 0003698-58.2009.4.05.8201, ajuizada em 25 de novembro de 2009.
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