O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um balanço parcial das impugnações aos registros de candidatura nas Eleições Gerais de 2026 na Paraíba. Até esta terça-feira (18), 39 candidatos e candidatas tiveram os pedidos de registro questionados perante a Justiça Eleitoral, segundo levantamento da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB).
Entre os nomes está o candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena (MDB), a senadora Daniella Ribeiro, o ex-secretário Tibério Limeira, o ex-prefeito de Cabedelo Vitor Hugo, entre outros. A PRE-PB também apresentou impugnações contra candidatos a deputado federal, deputado estadual e suplentes de senador. As análises, no entanto, ainda não foram concluídas e novos questionamentos podem ser apresentados dentro dos prazos previstos na legislação.
A impugnação não significa que o candidato esteja automaticamente impedido de disputar a eleição. O instrumento é utilizado pelo Ministério Público Eleitoral para levar à Justiça possíveis irregularidades relacionadas às condições de elegibilidade ou à ausência de requisitos exigidos pela legislação. Cabe agora à Justiça Eleitoral analisar os argumentos, garantir o direito de defesa dos candidatos e decidir pela aprovação ou pelo indeferimento dos registros.
Entre os fundamentos apontados pela PRE-PB estão falta de quitação eleitoral, ausência de desincompatibilização de cargos públicos, rejeição de contas, inelegibilidade por parentesco, pendências envolvendo militares da ativa, ausência de domicílio eleitoral mínimo e supostos vínculos com organizações criminosas, entre outras situações previstas na legislação.
O Ministério Público Eleitoral cita o artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, que estabelece hipóteses de inelegibilidade de cônjuges e parentes de chefes do Executivo. Segundo a argumentação apresentada, a condição de suplente não configuraria reeleição para o mesmo cargo de senadora, afastando a exceção prevista na legislação.
Uma parcela significativa das impugnações está relacionada a candidatos que são servidores públicos ou militares da ativa. Nesses casos, a PRE-PB aponta falta de documentação ou ausência de comprovação do afastamento dentro dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral.
Também foram questionados registros de servidores e ocupantes de cargos públicos por suposta ausência de desincompatibilização.
Há ainda impugnações fundamentadas em supostos vínculos com organizações criminosas, além de outros sob sigilo onde os fundamentos das impugnações não foram divulgados pelo Ministério Público Eleitoral.
Apesar do número de registros questionados, os 39 candidatos continuam tendo direito à defesa e não estão automaticamente fora da disputa eleitoral. A palavra final sobre a validade das candidaturas caberá à Justiça Eleitoral, após a análise dos argumentos apresentados pelo Ministério Público e das manifestações das respectivas defesas.
A PRE-PB informou que o levantamento é parcial e que novas impugnações ainda podem ser apresentadas nos próximos dias, conforme o cumprimento dos prazos legais do processo de registro de candidaturas.
Confira:
Aglair Pereira da Silva (Federação PSOL/Rede) — deputado federal
Processo nº 0600655-86.2026.6.15.0000. Por ser militar estadual da ativa, deveria apresentar documentação sobre o tempo de serviço e o afastamento oficial. A ausência desses documentos, segundo a PRE-PB, impede verificar as regras aplicáveis à filiação partidária.
Antonio Ronismar de Andrade (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600254-87.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta dúvida sobre o efetivo afastamento do cargo de professor no Município de Cabedelo e informa que certidões criminais estaduais apresentadas estavam ilegíveis.
Astronadc Pereira de Moraes (PDT) — deputado estadual
Processo nº 0600607-30.2026.6.15.0000. Militar da ativa da Polícia Militar da Paraíba, o candidato, segundo a PRE-PB, não apresentou documentação suficiente para comprovar sua situação funcional e o afastamento exigido para fins eleitorais. Faltam a certidão com o tempo de serviço militar ativo e o respectivo ato oficial de agregação ou afastamento expedido pelo Comando-Geral.
Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes (PSB) — deputado estadual
Processo nº 0600427-14.2026.6.15.0000. A impugnação sustenta inelegibilidade em razão de contas de gestão relativas a 2021 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), com imputação de débito e sem suspensão judicial.
Cícero de Lucena Filho (MDB) — governador do Estado
A PRE apresentou impugnação ao registro da candidatura. O processo tramita em sigilo, porque a impugnação se fundamenta em provas produzidas em outro processo judicial que também está sob sigilo. Nessas circunstâncias, o MP Eleitoral não pode tornar públicos os elementos probatórios.
Daniella Velloso Borges Ribeiro (PP) — 1ª suplente de senador
Processo nº 0600581-32.2026.6.15.0000. A PRE-PB sustenta inelegibilidade por parentesco, prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, visto que a candidata é mãe do atual governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, e não disputar a reeleição para o mesmo cargo de senadora que atualmente ocupa. O artigo da Constituição Federal prevê a chamada inelegibilidade reflexa ou por parentesco. Pela regra, cônjuges e parentes, até o segundo grau, do presidente da República, de governadores e de prefeitos não podem se candidatar, no território em que o titular exerce o mandato, salvo se já ocuparem mandato eletivo e concorrerem à reeleição. Há substancial diferença entre titular e suplente, não caracterizando situação de reeleição.
Danillo Ramalho Leite (Novo) — deputado federal
Processo nº 0600458-34.2026.6.15.0000. Policial militar da ativa, o candidato, segundo a PRE-PB, não apresentou documentação necessária para comprovar sua situação funcional para fins eleitorais, incluindo certidão do tempo total de serviço militar ativo, ato oficial de afastamento ou licença para agregação e certidão que demonstre não ter exercido função de comando, direção ou chefia de unidade militar nos períodos previstos pela legislação.
Emerson Fernandes Alvino Panta (Federação União Progressista) — deputado federal
Processo nº 0600525-96.2026.6.15.0000. Médico efetivo com dois vínculos ativos com a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, o candidato, segundo a PRE-PB, não apresentou comprovação oficial de que requereu, no prazo legal, o afastamento das funções nem de que deixou efetivamente de exercer suas atividades médicas a partir de 4 de julho de 2026, visto que a documentação juntada aponta o dia 6 de julho.
Eures Pessoa e Silva (Republicanos) — deputado estadual
Processo nº 0600351-87.2026.6.15.0000. A situação é semelhante: por ser bombeiro militar da ativa, o candidato deveria comprovar tempo de serviço e afastamento oficial, documentos necessários também para verificar as regras aplicáveis à filiação partidária.
Felipe Anderson Fernandes (Rede/Federação PSOL-Rede) — deputado federal
Processo nº 0600549-27.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de comprovação de que o candidato se afastou, no prazo legal, de suas funções de assistente administrativo na Secretaria de Estado da Educação da Paraíba. Segundo a impugnação, registros do Sagres, sistema do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), indicam o recebimento de remuneração pelo vínculo até junho de 2026.
Fernando Dias de Melo (Federação União Progressista) — deputado estadual
Processo nº 0600482-62.2026.6.15.0000. Por ser policial militar da ativa, o candidato deveria apresentar documentos necessários à análise de sua situação funcional para fins eleitorais. Segundo a PRE-PB, não foram apresentados comprovante do tempo total de serviço militar ativo, ato oficial de afastamento ou licença para agregação e certidão que demonstre não ter exercido função de comando, direção ou chefia de unidade militar nos períodos previstos pela legislação.
Francisco José Garcia Figueiredo (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600244-43.2026.6.15.0000. Professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o candidato não teria apresentado comprovação suficiente de sua desincompatibilização no prazo legal.
Gerana Gouveia Xavier Pereira (PL) — deputada federal
Processo nº 0600224-52.2026.6.15.0000. A impugnação decorre da ausência de documentos considerados indispensáveis para comprovar a desincompatibilização de cargo em comissão e de vínculo temporário como nutricionista da Prefeitura de Campina Grande.
Gerlane Bandeira da Silva (PSB) — deputada estadual
Processo nº 0600434-06.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta falta de comprovação do afastamento do cargo público de auxiliar de administração na Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.
Hebert Levy de Oliveira (PSB) — deputado federal
Processo nº 0600418-52.2026.6.15.0000. O MP Eleitoral aponta ausência de quitação eleitoral devido a contas da campanha de 2012 julgadas como não prestadas. Segundo o relatório, não havia decisão que alterasse essa situação no processo de regularização.
Ivone dos Santos Lima e Lima (Novo) — deputada federal
Processo nº 0600462-71.2026.6.15.0000. A impugnação aponta ausência de desincompatibilização, no prazo legal, do cargo federal de auxiliar de enfermagem na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
Jacó Moreira Maciel (Podemos) — deputado federal
Processo nº 0600182-03.2026.6.15.0000. A PRE-PB sustenta inelegibilidade em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de contas públicas relativas ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo a impugnação, a decisão transitou em julgado e o recurso de revisão foi rejeitado em 24 de junho de 2026.
Jakeline Maria da Silva (Federação União Progressista) — deputada estadual
Processo nº 0600514-67.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta irregularidade na documentação apresentada para comprovar a escolaridade, uma vez que o diploma anexado pertence a outra pessoa. Com isso, segundo a impugnação, não foi apresentado documento válido para comprovar a alfabetização, requisito para o registro da candidatura. Também foram apontadas ausências de certidões oficiais atualizadas de quitação eleitoral e de filiação partidária.
Jeane Alves de Oliveira (PSB) — deputada estadual
Processo nº 0600429-81.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência do período mínimo de seis meses de domicílio eleitoral na circunscrição, porque, segundo a impugnação, o domicílio em Cabedelo foi fixado em 5 de maio de 2026.
João Barbosa da Silva (PDT) — deputado estadual
Processo nº 0600608-15.2026.6.15.0000. Militar da ativa, o candidato não teria apresentado documentação suficiente para comprovar seu tempo de serviço militar e o afastamento oficial exigido para análise de sua situação eleitoral.
John Early (Democrata) — deputado federal
Processo nº 0600212-38.2026.6.15.0000. A manifestação aponta divergências em dados cadastrais, envolvendo data de nascimento constante do histórico escolar e estado civil indicado em certidões criminais.
Jorge Rodolfo Maia Feitosa (PDT) — deputado estadual
Processo nº 0600613-37.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de desincompatibilização no prazo previsto pela Lei Complementar nº 64/1990. Segundo a impugnação, o candidato não teria comprovado o afastamento, tanto de fato quanto formalmente, de seu vínculo funcional no período exigido pela legislação eleitoral.
José Aledson de Sousa Moura (PL) — deputado federal
Processo nº 0600226-22.2026.6.15.0000. O MP Eleitoral aponta ausência de quitação eleitoral em razão de contas da campanha de 2022 julgadas como não prestadas, com trânsito em julgado.
José Marcelino de Queiroz Souza (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600449-72.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de desincompatibilização no prazo legal de cargo em comissão de assessor operacional na Assembleia Legislativa da Paraíba, vínculo que, segundo a impugnação, não teria sido informado no requerimento de registro.
Marcela Kelly de Vasconcelos (Rede) — deputada federal
Processo nº 0600548-42.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de comprovação de que a candidata se afastou, no prazo legal, de suas funções na Secretaria de Estado da Educação, onde atua como servidora contratada por excepcional interesse público. Segundo a impugnação, esse vínculo também não foi informado no requerimento de registro da candidatura.
Marcella Priscila de Medeiros Torres (PL) — deputada estadual
Processo nº 0600289-47.2026.6.15.0000. A impugnação aponta ausência de quitação eleitoral em razão de contas da campanha de 2022 julgadas como não prestadas. O relatório informa que o pedido de regularização ainda estava pendente de julgamento definitivo.
Marcos Henriques e Silva (PT) — deputado estadual
Processo nº 0600364-86.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de desincompatibilização no prazo de seis meses de funções exercidas no Senai-PB e de representação sindical. Segundo a impugnação, o desligamento ocorreu apenas em 4 de junho de 2026.
Maria Cristina da Silva (Democrata) — deputada federal
Processo nº 0600214-08.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta divergência entre o estado civil declarado no registro e o constante de certidão, além de dúvida sobre a efetiva desincompatibilização do cargo de agente comunitária de saúde.
Maria Evangerlania Dantas (PSD) — deputada federal
Processo nº 0600321-52.2026.6.15.0000. A candidata é servidora efetiva do Município de Sousa e, segundo a impugnação, não informou o vínculo funcional no requerimento de registro nem comprovou a desincompatibilização no prazo legal de três meses.
Maria Janine Assis de Lucena Barros (PSD) — 1ª suplente de senador
Processo nº 0600450-57.2026.6.15.0000. A impugnação aponta inelegibilidade com fundamento no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, por suposta utilização ou vínculo consciente com organização criminosa armada, a partir de elementos relacionados à Operação Mandare.
Maricelia Alves (Federação União Progressista) — deputada estadual
Processo nº 0600499-98.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de comprovação válida de desincompatibilização no prazo legal de vínculo com a administração estadual. Segundo a impugnação, o pedido de suspensão temporária apresentado não contém protocolo oficial de recebimento e há divergência entre o cargo em comissão declarado e o vínculo mencionado no pedido de suspensão, sem comprovação da exoneração do cargo comissionado. Também foram apontadas ausências das certidões oficiais de quitação eleitoral e de filiação partidária.
Olivia Motta Wanderley da Nobrega (Republicanos) — deputada estadual
Processo nº 0600347-50.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta falta de comprovação da exoneração, no prazo exigido, de cargo em comissão, além da existência de dois vínculos ativos como médica junto à Secretaria de Estado da Saúde.
Raquel de Oliveira França (PL) — deputada estadual
Processo nº 0600300-76.2026.6.15.0000. Por ser policial militar da ativa, a candidata deveria apresentar documentos que permitissem verificar seu tempo de serviço e a situação de afastamento. Segundo a impugnação, não foram apresentados a certidão de tempo de serviço militar ativo e o ato oficial de agregação ou afastamento.
Roberto Carlos de Almeida Lima (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600264-34.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de documentação que comprove a desincompatibilização de cargo em comissão, como termo de exoneração ou ato equivalente.
Roberto Lopes Burity (PSB) — deputado federal
Processo nº 0600425-44.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta vínculos funcionais com a Suplan e com a Secretaria de Governo sem comprovação do afastamento no prazo exigido pela legislação eleitoral.
Sergio Ricardo Gomes de Araujo (PDT) — deputado estadual
Processo nº 0600612-52.2026.6.15.0000. Sargento da Polícia Militar da Paraíba e militar da ativa, o candidato, segundo a PRE-PB, não apresentou documentação necessária para comprovar sua situação funcional para fins eleitorais. Entre os documentos ausentes estão a certidão com o tempo de serviço militar ativo e o ato oficial de agregação ou licença para afastamento emitido pelo Comando-Geral.
Stenio Jose Paulino Soares (PT) — deputado estadual
Processo nº 0600365-71.2026.6.15.0000. A impugnação aponta falta de comprovação documental do afastamento do cargo público de professor federal no prazo exigido pela legislação eleitoral.
Valdir José Dowsley (Dinho) (MDB) — deputado estadual
A PRE-PB apresentou impugnação ao registro da candidatura. O processo tramita em sigilo, motivo pelo qual seus fundamentos não são divulgados. A medida está baseada em elementos de prova produzidos em outro procedimento que também tramita sob sigilo judicial. Nessas situações, o MP Eleitoral está legalmente impedido de tornar públicas as informações protegidas.
Vitor Hugo Peixoto Castelliano (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600265-19.2026.6.15.0000. A impugnação aponta inelegibilidade com fundamento no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, em razão de suposto vínculo consciente com organização criminosa armada, conforme elementos relacionados à Operação En Passant.
PB Agora
