A Paraíba o tempo todo  |

MPE leva ao TRE-PB pedido para barrar registro de Cícero Lucena, mas defesa sustenta ausência de denúncia ou condenação

Foto: Reprodução das Redes Sociais / @cicerolucena

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) uma ação de impugnação ao registro de candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo do Estado.

A ação foi protocolada na noite do último domingo (16) e tramita em segredo de Justiça. Com isso, os argumentos apresentados pela Procuradoria para contestar o registro da candidatura ainda não foram divulgados.

Na segunda-feira (17), o juiz Rodrigo Marques da Silva deferiu o pedido de habilitação do advogado Walter Agra, responsável pela defesa de Cícero, no processo. Procurado inicialmente, o advogado informou que ainda não havia tido acesso ao conteúdo da ação.

É válido lembrar que a apresentação da ação pelo Ministério Público Eleitoral não significa, neste momento, que a candidatura de Cícero Lucena tenha sido rejeitada.

A impugnação é um instrumento utilizado para questionar o pedido de registro de candidatura. O candidato é notificado para apresentar sua defesa e, posteriormente, o processo é analisado pela Justiça Eleitoral.

Somente após a tramitação do processo e a análise dos argumentos apresentados pelas partes é que o TRE-PB deverá decidir pelo deferimento ou pelo indeferimento do registro de candidatura.

Após ser citada oficialmente, a defesa terá prazo de sete dias para apresentar manifestação ao TRE-PB.

Em nota divulgada na manhã desta terça-feira (18), a defesa de Cícero Lucena afirmou receber “com absoluta tranquilidade” o pedido de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo os advogados, a contestação ao registro seria baseada em uma “presunção de culpa” e em uma interpretação de precedente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que, segundo a defesa, não teria relação direta com a situação jurídica do candidato.

A defesa também afirmou que Cícero não possui condenação criminal e sequer foi denunciado em processo criminal.

Ao final, a defesa afirmou confiar na Justiça Eleitoral e espera que o TRE-PB reconheça a regularidade da candidatura de Cícero Lucena e defira o registro para a disputa pelo Governo da Paraíba.

Confira a nota na íntegra:

A defesa de Cícero Lucena, candidato ao Governo do Estado e ex-prefeito de João Pessoa, recebe com absoluta tranquilidade a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Trata-se de impugnação baseada em presunção de culpa e em interpretação de precedente isolado oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sem qualquer relação direta com a situação jurídica de Cícero Lucena.

A defesa esclarece que sequer há denúncia contra Cícero em processo criminal. Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal.

Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros.

Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira.

A defesa ressalta, ainda, que os elementos mencionados na impugnação têm sua validade e cadeia de custódia questionadas, razão pela qual não podem receber efeito definitivo sem a necessária análise judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Por fim, a defesa de Cícero Lucena reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e espera o reconhecimento da plena regularidade de sua candidatura ao Governo do Estado, com o consequente deferimento de seu registro de candidatura.

PB Agora

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.



      Total
      0
      Compartilhe
      PUBLICIDADE