O Ministério Público pediu a impugnação do registro do candidato a vice-prefeito pela coligação Unidos Por Araruna, Availdo Azevedo (PSB). A alegação apresentada pelo promotor Leonardo Furtado é que Availdo teve as suas contas rejeitadas quando prefeito do município, se enquadrando assim na Lei da Ficha Limpa.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou a prestação de contas do ano de 2007 do então prefeito irregular. A Câmara Municipal de Vereadores do Município aprovou o parecer da Corte de Contas, mantendo, assim, a reprovação das contas do ano de 2007. A decisão conta no Decreto Legislativo nº 01/2013, publicado em 31 de maio de 2013.
Vale ressaltar, que em recente julgado o plenário do STF firmou entendimento que é da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão de prefeitos (Res 848826 e 729744). Com base nisso, a Coligação Confiança do Povo ingressou com Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), processo nº 29-08.2016.6.15.0020.
Leonardo Furtado manifestou ser favorável ao acolhimento da AIRC promovida pela Coligação Confiança do Povo, tendo em vista que se sustenta nos mesmos fatos e fundamentos jurídicos da ação proposta pelo próprio Ministério Público.
MPPB
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