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MP Eleitoral cobra partidos e recomenda medidas para evitar infiltração de facções em candidaturas de 2026

Foto: TSE

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) está cobrando dos presidentes dos diretórios nacionais de partidos políticos a adoção de medidas para impedir a infiltração de facções criminosas nas candidaturas das eleições de 2026. O órgão estabeleceu um prazo de dez dias úteis para que as legendas informem quais ações de segurança e integridade estão sendo implementadas.

A recomendação foi expedida na última sexta-feira (26) pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, que alerta para a necessidade de reforço nos mecanismos de controle interno das siglas diante do risco de atuação do crime organizado no processo eleitoral.

Entre as orientações apresentadas, o MP Eleitoral sugere a criação de protocolos internos de fiscalização para identificar possíveis vínculos entre filiados, pré-candidatos e organizações criminosas. A medida inclui a exigência de certidões criminais em todas as instâncias da Justiça Estadual e Federal como requisito para análise de candidaturas.

O documento também recomenda que os partidos instituam comissões de sindicância ética, responsáveis por avaliar o histórico social dos pré-candidatos, seus vínculos territoriais e a compatibilidade entre patrimônio declarado e renda.

Na recomendação, o MP Eleitoral destaca a gravidade do fenômeno conhecido como “captura do Estado” por organizações criminosas. Segundo o órgão, a presença de integrantes de facções em disputas eleitorais não configura apenas uma irregularidade, mas representa um ataque direto à soberania popular e à segurança nacional.

O Ministério Público também orienta que as legendas comuniquem imediatamente às autoridades eleitorais sempre que forem identificados indícios de financiamento ou interferência de grupos criminosos em campanhas, o que pode resultar na abertura de investigações.

O alerta do MP Eleitoral se apoia em entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no ano passado firmou jurisprudência proibindo candidaturas de integrantes de organizações paramilitares ou grupos similares. A medida está amparada na Constituição Federal e tem como objetivo impedir a interferência direta ou indireta do crime organizado no processo democrático.

Com base nesse entendimento, o Ministério Público Eleitoral afirma já ter atuado em casos anteriores para barrar candidaturas vinculadas a facções criminosas em eleições recentes, reforçando a necessidade de prevenção por parte dos partidos políticos no próximo pleito.

PB Agora

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