O Ministério Público Eleitoral denunciou, perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, por crime de corrupção eleitoral previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 71 (crime continuado) do Código Penal.
De acordo com a denúncia, Marcus Odilon, na condição de candidato ao cargo de prefeito da cidade nas eleições de 2004, teria prometido doar terrenos a eleitores de Santa Rita em troca de votos, e eventualmente concretizou a promessa após eleito.
Conforme narrado na denúncia, a conduta foi efetivada por meio de cabos eleitorais que o denunciado, pessoalmente, instruiu para abordar eleitores e estabelecer vinculação direta entre o compromisso de votar nele e a posterior doação de terrenos, va-lendo-se, para tanto, de ‘senhas’ que seriam utilizadas após a eleição para recebimento do terreno.
Ainda conforme a denúncia, assinada pelo procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa, foram “distribuídos panfletos contendo explicitamente tal promessa, a qual evidentemente excede um simples compromisso de ação administrativa e enseja uma verdadeira troca ilícita de favores”.
Segundo o procurador regional eleitoral, “as evidências que apontam que Marcus Odilon Ribeiro Coutinho prometeu e entregou terrenos a eleitores em troca dos respectivos votos são bastante consistentes”, uma vez que, além dos panfletos com a promessa de doação, consta nos autos gravação registrada em reunião realizada pelo denunciado, em setembro de 2004, no Colégio Francisco Aguiar, com o objetivo de orientar cabos eleitorais e vereadores na abordagem de eleitores.
Na gravação, cuja perícia confirmou a autenticidade, Marcus Odilon afirma claramente que os eleitores que votassem nele teriam prioridade no recebimento dos terrenos. Expressa também que a doação de terrenos seria o carro chefe da vitória, e que os cabos eleitorais deveriam partir da premissa de que ninguém estaria votando de graça, tendo em vista o valor de um terreno. No vídeo, Marcus Odilon alerta, inclusive, os cabos eleitorais para não guardarem a relação de eleitores aliciados, para a Polícia Federal não localizar os dados em caso de denúncia.
Para o crime de corrupção eleitoral aplica-se pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. Como o crime foi continuado (promessa a vários eleitores), a pena pode ser aumentada de um sexto a dois terços. A denúncia será distribuída a um dos integrantes do TRE-PB, para que, após resposta prévia do denunciado, possa ser submetida ao plenário da Corte Eleitoral para eventual recebimento.
Fonte: Ascom/MPF