O diretório do PSDB de Minas Gerais e o senador tucano Aécio Neves receberam multas de R$ 7,5 mil e R$ 5 mil, respectivamente, por divulgação de propaganda antecipada em favor do candidato à presidência da República José Serra. A decisão foi do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves.
A ação, aberta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), aponta que as propagandas foram feitas através de vídeos publicados no site de Aécio Neves, onde, de acordo com o MPE, estava explícito o pedido de votos para Serra e a potencialidade para influenciar a vontade do eleitor que assiste os vídeos.
Embora o MPE tenha destacado que as "propagandas" foram divulgadas antes do dia 6 de julho – data a partir da qual foram liberadas as propagandas eleitorais – Aécio Neves e o PSDB mineiro defenderam-se afirmando que os vídeos não podem ser considerados propagandas eleitorais, por se tratarem de um evento interno do partido "Encontro de Lideranças". O ministro Henrique Neves, no entanto, ressaltou que a propaganda eleitoral antecipada não se caracteriza apenas em razão das palavras proferidas por Aécio no encontro, mas "principalmente pela sua divulgação na internet" antes do prazo permitido.
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