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Mesmo com inspeções da ANA e da AESA, em caso de risco e dano em barragens, empreendedor é o responsável

As barragens localizadas em rios de domínio estadual são fiscalizadas pela Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa-PB). Já as que estão em área federal, pela Agência Nacional de Águas (ANA). “A Aesa está fiscalizando frequentemente, através de visitas técnicas, a segurança de barragens. O empreendedor tem a responsabilidade de inspecionar a barragem em função do risco e dano potencial atribuído a cada uma”, disse o superintendente da Agência, João Fernandes.

 

Datada de 11 de fevereiro de 2016, a Resolução nº 3, da Aesa, define a periodicidade, a qualificação da equipe responsável, o conteúdo mínimo e nível de detalhamento das inspeções de segurança regular e especial de barragem. Já a Lei 12.334 estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

 

Conforme a Aesa, o documento trata exatamente da segurança dessas construções e também deixa claro de quem é a culpa, caso ocorra algum acidente. “O empreendedor é o responsável pela segurança da barragem, mas ninguém sabia disso. Quando estourou Camará, botaram uma lei que estabelece um plano de segurança de barragem, plano de ação emergencial. O Brasil ainda não se adaptou. A Paraíba está fazendo uns planos. Não é fácil”, observou.

 

Segundo ele, qualquer barragem tem impacto ambiental, mas além disso, o dever de fiscalizar é também do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-PB), já que trata-se de construção civil. João Fernandes reforçou que, se houver acidente com uma barragem, prejudicando moradias, animais ou mesmo pessoas, quem assume a responsabilidade é o empreendedor.

 

 

 

Redação

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