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Mensalão: STF começará a discutir cassações, ajustes em penas e prisões

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O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza na próxima quarta-feira (5) a 50ª sessão de julgamento do processo do mensalão. Os ministros ainda deverão decidir se deputados condenados devem perder os cargos de forma automática; fazer ajustes que podem elevar ou reduzir penas e multas; e decidir se os condenados devem ser presos imediatamente ao final do julgamento.

 

Em quatro meses de julgamento, o STF já analisou a conduta dos 37 réus, condenou 25 e fixou punições para cada um dos culpados. A chamada fase de dosimetria, que define as penas e multas, foi concluída na última quarta (28).

 

Perda dos mandatos
 

 

Está pendente a determinação da perda dos mandatos dos três deputados federais condenados: João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses, Valdemar da Costa Neto (PR-SP), que pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado.

 

Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo. Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.

 

Alguns ministros e o procurador-geral já afirmaram publicamente durante o julgamento que a última palavra sobre a questão será do STF. Há entendimentos anteriores no tribunal de que os ministros podem determinar a perda de mandatos de prefeitos, como o caso do deputado José Borba, condenado a 2 anos e 6 meses, e cuja pena foi convertida em restrição de direitos. Somente no caso dos parlamentares é que a questão poderia ser decidida pela Câmara.

 

Revisão de penas

O ministro Marco Aurélio já afirmou que quer debater com a corte pedido de alguns advogados sobre a continuidade delitiva em crimes da mesma espécie, como os contra a administração pública. É o caso do peculato e da corrupção ativa e passiva, por exemplo.

 

Atualmente, o tribunal trata os crimes como se tivesse ocorrido concurso material, quando as penas de cada crime são somadas. Se considerar que houve continuidade delitiva, o Supremo não somará, mas sim aumentará a pena mais alta. Isso pode reduzir a pena total de vários réus.

 

Se as penas forem mantidas, 13 devem cumprir pena em regime fechado, de segurança média ou máxima. O Código Penal estabelece que penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Quando não há vagas em estabelecimentos do tipo, o condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode haver liberdade condicional. Acima de oito anos, o regime é fechado.
 

 

O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, disse também que vai levar ao plenário proposta de revisão das multas de acordo com o tamanho das penas. O objetivo é fazer com a multa o mesmo que é feito com a pena, definido critérios específicos. Se não houver alteração, por exemplo, o sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach terá de pagar uma multa maior que o próprio Valério, apontado como operador do esquema do mensalão.

 

Juntas, as multas a todos os condenados somaram R$ 22,373 milhões, em valores referentes a 2003 e 2004 que ainda serão corrigidos pela inflação do período. Se pudessem ser somadas, as penas aos réus chegariam a cerca de 280 anos de prisão.

 

Há ministros que defendem que se espere a publicação do acórdão do julgamento, que deve ocorrer nos primeiros meses de 2013, e o fim do prazo de recursos, o que pode levar mais alguns meses.

 

Pedido de prisão imediata

Os magistrados também devem decidir sobre o pedido de prisão imediata para 23 dos condenados, já que dois tiveram as penas de prisão substituídas por restrição de direitos – além de Borba, o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri.

 

Para ex-ministros do Supremo, a lei garante que a sentença seja cumprida somente quando houver trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Gurgel tem insistido no pedido para cumprimento imediato da decisão.
 

 

 

G1

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