A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura para prefeito e vice-prefeito pelo Progressistas na cidade de Mari.
De acordo com a decisão da juíza Andrea Costa Dantas Botto Targino, da 4ª Zona Eleitoral, “verifica-se que não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de registro do Partido Progressista – PP para concorrer à(s) Eleições Municipais 2020, cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, no município de MARI/PB”.
Ainda na sentença a magistrada explica que a convenção partidária do Progressistas na cidade foi realizada em lugar ou data diferente da estampada no edital de convocação que não observou o quórum mínimo de votação e desta forma “ocorreu fora do período legal”.
Na cidade os indicados da sigla para concorrerem a eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito respectivamente foram Marcos Aurélio Martins de Paiva e Leonides Teixeira da Silva.
Confira a decisão na íntegra no link: Indeferimento candidatura PP Mari
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