O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão ordinária desta sexta-feira (13),
inferiu dois pedidos de registro de candidaturas ao cargo de deputado estadual.
Os pedidos foram barrados por falta de documentação comprovando a
descompatibilização das funções exercidas anteriormente.
Estas apreciações de registros de candidaturas são referentes às vagas remanescentes
aos pedidos já impugnados anteriormente pela Corte Eleitoral.
Os indeferidos têm três dias para recorrerem da decisão, eles são:
Antônio Lustosa Nunes
Jader Paiva Costa
PB Agora
com TRE-PB
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