Categorias: Política

Maioria do STF mantém suspensão das condenações de Lula na Lava-Jato

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão dos processos relacionados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tramitavam na 13ª Vara Federal de Curitiba. Em julgamento realizado nesta quinta-feira (13), os magistrado seguiram a decisão do ministro Edson Fachin, que remeteu as ações penais contra Lula para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Ao ler seu voto, o ministro Fachin destacou que as condutas descritas nos processos relacionados ao ex-presidente não fazem referência restrita a Petrobras, objeto principal das diligências da operação Lava-Jato em Curitiba. “Nada obstante, ainda que as vantagens indevidas tenham origem na denominada ‘conta-corrente geral de propinas’ mantida entre o Grupo OAS e o Partido dos Trabalhadores, como afirma a Procuradoria-Geral da República nas razões recursais, a própria denúncia indica que tais recursos não eram originados exclusivamente de contratações celebradas com a Petrobras”, afirmou Fachin.

Com a decisão, Lula fica livre para concorrer à presidência da República em 2022. Os processos voltam para a estaca zero, e as diligências precisam recomeçar, anulando todas as demais etapas. O ministro Kássio Nunes abriu divergência e entendeu que as ações contra o ex-presidente Lula, como o processo do triplex do Guarujá, devem ser mantidos na Justiça Federal de Curitiba. “Verifica-se que os fatos versados nas ações penais descritas estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras. E assim sendo, a competência, a meu sentir é da 13ª Vara Federal”, disse, em seu voto.

Votaram para suspender as condenações, além de Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. No entanto, Moraes votou para que os processos sejam enviados à São Paulo, e não ao Distrito Federal.

 

Correio Brasiliense

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