A Lei nº 9.568/ 2011, de autoria da deputada Gilma Germano, que dispõe
sobre a presença obrigatória de profissional treinado em primeiros socorros
nos eventos públicos realizados sob a responsabilidade do Estado foi
publicada, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia 07 de dezembro de
2011.
A lei prevê que o Poder Executivo terá a responsabilidade de
verificar a necessidade da presença desse profissional em razão das
circunstâncias de realização do evento. Esta iniciativa da parlamentar
considera a importância de atentar para que medidas simples, mas de
eficácia incontestável, sejam valorizadas. Os riscos de acidente e
problemas relacionados à saúde, diante de um aglomerado de pessoas, podem
ocorrer. E indiscutivelmente, quanto mais rápido for o atendimento, mais
chances são as de preservação da vida.
Na defesa de seu projeto, a deputada utilizou a ilustração de pesquisa que
mostra que, em acidentes como o vascular cerebral e o cardíaco, para cada
minuto de espera, há a diminuição de até 10% de chance de vida, além da
diferença que pode resultar para a reabilitação precoce e internação
hospitalar prolongada da vítima, ter recebido ou não os primeiros socorros.
Enfim, a segurança relaciona-se com a prevenção, e isto observa Gilma em
sua propositura: “ Saber o que fazer e o que não fazer frente a um
imprevisto de um mal súbito, de um acidente, é, em primeiro lugar, tarefa
para os qualificados, que estarão contribuindo com a proteção da vida, se
devidamente colocados em atendimento de pronta urgência”, argumentou a
deputada.
Ascom
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