Nesta terça-feira (20), o juiz eleitoral José Geraldo Pontes negou pedido de suspensão da divulgação da pesquisa Arapuan/Consult sobre as intenções de voto na disputa eleitoral para prefeito em João Pessoa. A solicitação foi feita pelo candidato a vereador pelo PSB Givanildo Pereira dos Anjos. No pedido, Pereira também solicitou a retirada da publicação da pesquisa caso a mesma já tivesse sido divulgada durante a análise do petição.
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O candidato a vereador relatou que a pesquisa continha “irregularidades insanáveis”, a exemplo de erros no Plano Amostral da pesquisa, nos dados do plano e a falta de indicação do Certificado Digital do estatístico responsável.
Para o magistrado, o juiz José Geraldo Pontes, em relação ao Plano Amostral, “verifica-se que se trata de um mero erro material, ressaltando-se que empresa CONSULT – PESQUISA é do Rio Grande do Norte. Ademais, toda descrição do plano amostral é pertinente ao município de João Pessoa”.
Sobre os dados do plano, o juiz argumentou que “o nível econômico dos entrevistados ocorrerá por ocasião da coleta em campo”. E a respeito da falta da indicação do certificado digital do estatístico responsável pela pesquisa, José Geraldo Pontes analisou que “constitui uma mera irregularidade sanável, ressaltando-se que está patente o nome do estatístico responsável, no caso, PAULO DE TARSO TEIXEIRA FERREIRA, CONRE 7.861 – 5ª Região, sujeitando o responsável, em caso de fraude, nas penas da lei”.
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