A Justiça Eleitoral da Paraíba reconheceu a regularidade da pesquisa eleitoral realizada pelo instituto Anova – Inovação e Inteligência em Pesquisas Ltda, contratada pelo Portal PB Agora, e determinou a liberação da divulgação dos resultados do levantamento registrado sob o número PB-00057/2026.
A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, ao deferir pedido liminar protocolado pelo advogado Francisco Ferreira em Mandado de Segurança impetrado pelo instituto de pesquisa contra decisão anterior que havia suspendido a divulgação do estudo após ação movida pelo MDB estadual.
Na ação, a Anova argumentou que a suspensão da pesquisa se baseou em premissas equivocadas, especialmente quanto à existência de perguntas relacionadas à disputa presidencial. O instituto comprovou que realizou dois registros distintos junto à Justiça Eleitoral: o registro estadual PB-00057/2026, referente aos cargos de governador e senador na Paraíba, e o registro nacional BR-04846/2026, destinado exclusivamente à pesquisa sobre a eleição presidencial.
Ao analisar o caso, o presidente do TRE-PB concluiu que não havia irregularidade na segmentação dos registros e que o procedimento adotado pela empresa estava em conformidade com as exigências da Justiça Eleitoral.
“Assim, neste juízo superficial, observo que a segmentação dos registros não configura irregularidade, mas atende à configuração do sistema da Justiça Eleitoral que exige registros distintos, conforme a abrangência territorial do cargo”, destacou o magistrado.
A decisão também afastou os questionamentos relacionados à metodologia utilizada pelo instituto quanto ao fator de ponderação do nível econômico dos entrevistados. Segundo o desembargador, a adoção de fator de ponderação igual a 1 não é incompatível com as regras eleitorais, desde que devidamente informada no registro da pesquisa, como ocorreu no caso analisado.
Outro ponto considerado fundamental para a concessão da liminar foi a proximidade da data prevista para divulgação dos resultados. O magistrado ressaltou que impedir a publicação do levantamento comprometeria a própria finalidade da pesquisa.
“Por fim, constatado a plausibilidade do direito, registro que tenho por presente também a urgência da concessão da medida, considerando que a divulgação da pesquisa está prevista para o dia de amanhã, bem como do fato que uma divulgação tardia de pesquisa termina por esvaziar seu objeto. Ante o exposto, por entender presentes os requisitos autorizadores, defiro o pedido liminar.”
Com a decisão, fica restabelecido o direito da Anova e do Portal PB Agora de divulgar os resultados da pesquisa eleitoral.
A decisão reforça a credibilidade técnica e metodológica do levantamento, reconhecendo, em análise preliminar, que o instituto observou os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro e divulgação de pesquisas eleitorais.
PB Agora
