O Diário Eletrônico da Justiça trouxe hoje, quarta-feira (24) a publicação da condenação com aplicação de multa no valor de R$ 10 mil ao candidato Adriano Galdino (PSB), por propaganda extemporânea em Campina Grande.
Segundo o Ministério Público nas propaganda irregulares constavam adesivos em veículos automotores espalhados pela cidade, contendo as iniciais do pré-candidato, bem como o número, (agora candidato) com a seguinte mensagen: “PSB a hora é Agora Campina”.
Ainda segundo o Ministério Público Eleitoral, veículos também circulavam pela cidade com adesivo com o nome “CAMPINA GRANDE”, sobressaindo-se as letras “A” e “G”, exatamente as iniciais do candidato Adriano Galdino e, ainda, adesivo contendo sigla do partido, seguida do número 40 e com as cores características da agremiação “Uma Nova Forma de Governar – PSB 40.
Em face das irregularidades, o Ministério Público Eleitoral expediu notificações para que o candidato Adriano Galdino retirasse a propaganda irregular. Considerando a não remoção por parte do candidato Adriano Galdino das propagandas eleitorais extemporâneas subliminares nas 48 horas após a notificação, em sua decisão no processo 67-58.2016.6.15.0072 – CLASSE 42, a juíza de direito eleitoral, Adriana Barreto Lossio de Souza, julgou procedente a denúncia e condenou o candidato
Redação
O contribuinte tem ainda a opção de quitar o tributo de forma parcelada, com desconto…
O vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), avaliou nesta segunda-feira (29) a relação entre o…
Foi sancionada pelo governador João Azevêdo, lei de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (Solidariedade),…
O vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, comentou sobre a formatação da chapa para as eleições…
Um homem invadiu um link ao vivo do telejornal local "JPB1", da TV Globo, nesta segunda-feira…
A vereadora Eva Gouveia, filiada ao PSD, reiterou sua determinação de disputar a prefeitura de…