Categorias: Política

Justiça multa Adriano Galdino por propaganda antecipada

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 O Diário Eletrônico da Justiça trouxe hoje, quarta-feira (24) a publicação da condenação com aplicação de multa no valor de R$ 10 mil ao candidato Adriano Galdino (PSB), por propaganda extemporânea em Campina Grande.

Segundo o Ministério Público nas propaganda irregulares constavam adesivos em veículos automotores espalhados pela cidade, contendo as iniciais do pré-candidato, bem como o número, (agora candidato) com a seguinte mensagen: “PSB a hora é Agora Campina”.

 

Ainda segundo o Ministério Público Eleitoral, veículos também circulavam pela cidade com adesivo com o nome “CAMPINA GRANDE”, sobressaindo-se as letras “A” e “G”, exatamente as iniciais do candidato Adriano Galdino e, ainda, adesivo contendo sigla do partido, seguida do número 40 e com as cores características da agremiação “Uma Nova Forma de Governar – PSB 40.

 

Em face das irregularidades, o Ministério Público Eleitoral expediu notificações para que o candidato Adriano Galdino retirasse a propaganda irregular. Considerando a não remoção por parte do candidato Adriano Galdino das propagandas eleitorais extemporâneas subliminares nas 48 horas após a notificação, em sua decisão no processo 67-58.2016.6.15.0072 – CLASSE 42, a juíza de direito eleitoral, Adriana Barreto Lossio de Souza, julgou procedente a denúncia e condenou o candidato



Redação

 

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