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Justiça eleitoral nega pedido de cassação do prefeito de Vieirópolis Marcos Pereira

 

O juiz eleitoral da 63ª Zona Eleitoral da comarca de Sousa, Dr. Henrique Figueiredo
julgou improcedente na manhã desta sexta-feira (11) uma Ação de Impugnação de
Mandato Eleitoral (AIME) que pedia a cassação do mandato do prefeito de
Vieirópolis, Marcos Pereira de Oliveira (foto) e seu vice, Antônio Cesar Braga (foto),
ambos do PTB.

 

As denuncias de abuso do poder econômico e captação ilícita de votos, crimes
previstos no artigo 41-A, da Lei 9.504/97 foram interpostas pelos candidatos a
prefeito e vice derrotados nas ultimas eleições, Célio Aristóteles e Antônio
Barbosa. Eles visavam o afastamento do prefeito do cargo.

 

Entre os fatos narrados na ação, a oposição elencou uso de ambulância do município
para o transporte de moradores em troca de votos, aumento no gasto de combustível
no período eleitoral e a compra do voto da ex-secretária de obras na gestão da
irmã, Santa Oliveira, cujo pagamento teria sido realizado a Lurdinha Moreira com
um cheque pós datado no valor de R$ 2.600,00.

 

A defesa do prefeito sustentou que jamais Dr. Marcos usaria deste expediente. “Ganhamos uma eleição limpa
e com uma expressiva maioria de votos”, disse o bacharel Francisco Valdomiro.
Ele acrescentou que “seu cliente não seria tolo de comprar votos com um cheque
pessoal e pré-datado. Ainda mais sabendo que Lurdinha é sua inimiga política desde
a fundação do município”.

 

A justiça eleitoral afastou todas as denuncias. “Não há existe prova robusta e
suficiente para reconhecer a prática dos ilícitos imputados”, diz o magistrado
em sua sentença. Dr. Henrique adicionou ainda no seu entendimento “que não
houve potencialidade das condutas para influenciar no resultado do pleito”.

 

A decisão judicial eleitoral cabe recurso junto ao TRE-PB.

Assessoria

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