O Plenário da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a data de 4 de abril como limite para filiação a um partido político visando concorrer às eleições municipais de 2020. De acordo com a presidente do TSE, a ministra Rosa Weber, a data permanece por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.
A Justiça Eleitoral considerou inconstitucional pedido feito pelo Partido Progressista (PP) para suspender por 30 dias os prazos de desincompatibilização e de filiação partidária. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada levando em conta o estado de calamidade causado pela pandemia do novo coronavírus.
A magistrada indeferiu a medida liminar e julgou improcedente o pedido formulado pelo PP. De acordo com sua decisão, a relatora argumentou que o “acolhimento do pedido ocasionaria vulneração dos princípios da isonomia e da segurança jurídica”.
Confira decisão da ministra Rosa Weber:
PB Agora
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA) divulgou o relatório de balneabilidade válido até…
O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Dinho Dowley, em entrevista nesta sexta-feira…
Neste sábado (27), o Diário Oficial trouxe a sanção do governador João Azevêdo a uma…
A partir desta sexta-feira (26), está proibido o uso de patinetes e outros equipamentos elétricos…
Uma mulher foi resgatada de uma situação de cárcere privado após enviar um bilhete pedindo…
A equipe do grupo Molejo foi alvo de um assalto nesta sexta-feira (26), mesmo dia…