Justiça Eleitoral dá 2 dias para que Facebook envie dados de perfis que estariam difamando candidata na PB

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A Justiça Eleitoral decidiu solicitar ao Facebook informações sobre perfis anônimos que supostamente estariam disseminando acusações contra a candidata à vice-prefeita dra. Marri (Republicanos), parte da chapa da prefeita que busca a reeleição no município de Emas. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Davi de Vasconcelos e publicada no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta segunda-feira (23).

A coligação “Unidos pelo Trabalho”, junto com a candidata Ana Alves de Araújo Loureiro (PSB), alegou que dra. Marie é alvo de propaganda eleitoral irregular e difamações por meio de perfis anônimos no Instagram e pelo aplicativo WhatsApp. Entre as acusações, destaca-se a circulação de um vídeo descontextualizado, que utiliza um trecho do discurso do filho de dra. Marri, para insinuar críticas à candidata. Os perfis anônimos também teriam publicado informações alegando que dra. Marri abandonou um plantão médico para se dedicar à campanha.

Ana Alves havia solicitado ao Judiciário o fornecimento de dados de acesso e informações cadastrais dos responsáveis pelos perfis anônimos no Instagram e pelo compartilhamento do vídeo no WhatsApp. No entanto, na decisão, o juiz excluiu Ana Alves do polo ativo do requerimento por vício de representação processual.

Quanto ao vídeo compartilhado pelo WhatsApp, o juiz considerou que a simples transmissão de um áudio sem evidências claras de conteúdo ilícito não configura irregularidade eleitoral ou ofensa à honra da candidata. Ele enfatizou a “manifesta impossibilidade técnica e jurídica de atender ao pedido”, destacando a ausência de elementos probatórios mínimos que demonstrassem ilicitude no conteúdo.

Sobre os perfis anônimos no Instagram, o juiz determinou que o Facebook envie, em um prazo de dois dias, informações técnicas como endereços de IP, data e hora de conexão, além dos dados cadastrais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão ressalta a importância da transparência nas eleições e a necessidade de coibir práticas irregulares que possam afetar o processo democrático.

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