Ao contrário do que tem orientado, em ‘alerta’, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, a justiça divergiu do entendimento da Corte e acatou, em decisão tomada nessa terça-feira (02), um mandado de segurança impetrado pelo advogado Inácio Queiroz, determinando o pagamento do salário ao prefeito afastado do município de Bayeux, Berg Lima (sem partido).
A decisão é assinada pelo juiz de Direito Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux.
No documento, o magistrado lembra que o Tribunal de Contas é um órgão administrativo, cujos Alertas e/ou Recomendações não podem se sobrepor às Decisões Judicias.
CONFIRA
Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a manutenção do pagamento da remuneração do Impetrante, referente ao cargo de Prefeito Municipal de Bayeux-PB até o trânsito em julgado da ACP nº 0802687-08-2017.815.0751 ou de outra decisão judicial que porventura implique também na perda do cargo.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para ciência e fiel cumprimento da presente decisão, sob pena de crime de desobediência, bem assim para prestar as informações necessárias no prazo de 10(dez) dias.
Notifique-se o MP.
Intime-se o impetrante para ciência desta Decisão.
Dê-se ciência ao Procurador Geral do Município de Bayeux-PB, enviando-lhe cópia da inicial, sem os documentos[2] para, querendo, ingressar no feito, como autoriza a legislação vigente.
Bayeux-PB, 02 de outubro de 2018.
Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito
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