Justiça concede direito de resposta a Cícero e estabelece multa de R$ 100 mil a Queiroga por veiculação de informação falsa

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O prefeito de João Pessoa e candidato à reeleição, Cícero Lucena, conseguiu direito de resposta no guia eleitoral de seu adversário, Marcelo Queiroga.

A decisão, proferida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral, assegura a Cícero o direito de utilizar cinco inserções de 30 segundos cada na programação eleitoral de Queiroga. Essas inserções serão distribuídas entre as principais emissoras de TV da capital paraibana. Além disso, o magistrado estabeleceu uma multa de R$ 100 mil a Marcelo Queiroga por reincidência na divulgação de informações falsas contra o atual prefeito.

No texto da decisão, o juiz reforça que essa não foi a primeira vez que Queiroga veiculou propagandas com informações inverídicas.

“Este juízo já decidiu inúmeras representações eleitorais, inclusive confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, nas quais os representados foram penalizados por ilicitudes na veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito, seja com a perda de tempo seja com concessão do direito de resposta. Nas referidas representações eleitorais, os representados sempre tiveram a intenção de associar o representante a supostos delitos ainda em fase investigativa inicial, ou propagar condenações criminais contra a sua pessoa (Operação Confraria), de cujos processos foi absolvido com sentença transitada em julgado, cite-se: RP n. (…) e outras”, afirmou o magistrado.

O juiz destacou ainda que a penalidade imposta a Queiroga foi ampliada devido à reincidência, com base na Lei das Eleições. A cada nova infração, a multa é duplicada, e caso ocorra novamente a veiculação de conteúdo similar, uma nova multa de R$ 20 mil será aplicada.

“Ademais, a norma sancionadora (art. 58, 8º, da Lei das Eleições) estabelece que a pena de multa é duplicada a cada reiteração da conduta, e considerando decisões proferidas nas representações eleitorais números (…), nas quais foram reconhecidos comportamentos ilícitos da mesma natureza, especificamente na RP 0600180-98.2024.6.15.0001, na qual se deferiu a tutela provisória de urgência para ordenar a IMEDIATA SUSPENSÃO da veiculação da propaganda impugnada, no guia eleitoral da televisão, do dia 17.10.2024, no horário das 13h, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais), impondo ainda aos representados a obrigação de se absterem de novas divulgações, fixo o pagamento da multa no valor de R$ 100.000,00, bem como fixo o valor de R$ 20.000.00, para cada eventual reiteração da propaganda impugnada ou conteúdo similar, a partir da publicação desta decisão, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio e da lisura da disputa eleitoral” complementa.

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