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Justiça barra eleição da Câmara de Stª Rita e impõe multa em caso de descumprimento

Foto: Reprodução

A Justiça da Paraíba suspendeu, nesta quinta-feira (05), a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa, que estava prevista para acontecer às 17h. A disputa definiria os integrantes da direção do Legislativo para o biênio 2027-2028.

A decisão foi proferida pela juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, em resposta a um mandado de segurança apresentado pelo vereador Clóvis Alves de Oliveira Filho, conhecido como Clóvis de Loi (MDB), integrante da chapa apoiada pelo prefeito Jackson Alvino (PP).

Na ação, o parlamentar questionou a tramitação do Projeto de Resolução nº 009/2026, que alterou as regras para a eleição da Mesa Diretora, estabelecendo, entre outras mudanças, a obrigatoriedade de votação exclusivamente presencial.

Clóvis de Loi argumentou que a proposta, apresentada em 13 de outubro, não teria cumprido os procedimentos regimentais antes de ser submetida à votação. Segundo o vereador, o projeto foi incluído na pauta de uma sessão extraordinária convocada em 3 de novembro, apenas um dia após a publicação do edital, e aprovado na mesma sessão.

Um dos principais questionamentos envolve o prazo previsto no Regimento Interno da Câmara para apresentação de emendas e análise pelas comissões. Conforme a argumentação apresentada na ação, em sessões extraordinárias devem ser observados cinco dias úteis para apresentação de emendas e outros cinco dias úteis para análise das comissões.

O mandado de segurança também aponta possíveis irregularidades no parecer da Comissão de Constituição e Justiça, divergências entre o texto original da proposta e a resolução promulgada, além de questionamentos sobre a justificativa utilizada para convocar a sessão em caráter de urgência.

Ao conceder a liminar, a magistrada determinou a suspensão da resolução e do edital de convocação da eleição. A decisão também proíbe o presidente da Câmara de realizar a votação nesta quinta-feira ou praticar qualquer outro ato eleitoral com base nas regras estabelecidas pela resolução questionada, até uma nova deliberação judicial.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária e pessoal de R$ 10 mil ao presidente da Casa, limitada inicialmente a R$ 50 mil, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais.

A Câmara Municipal terá dez dias para apresentar informações sobre o caso e encaminhar à Justiça a documentação integral referente à tramitação do projeto, incluindo atas da sessão extraordinária e da reunião da comissão.

O processo também será encaminhado ao Ministério Público da Paraíba, que deverá se manifestar após o prazo concedido ao Legislativo.

A eleição suspensa contava com duas chapas inscritas: pela oposição é encabeçada pela vereadora Josicleide da Silva Vicente, conhecida como Cleidinha (PDT), tendo Wagner de Bebé (PSD) como candidato a primeiro vice-presidente. Já a chapa ligada ao prefeito tinha como candidato à presidência Francisco Morais de Queiroga, o Queiroga de Odilândia (PP), com Clóvis de Loi (MDB) concorrendo à primeira vice-presidência.

PB Agora

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