A juíza responsável pela 50ª Zona eleitoral, Carmen Helen Agra de Brito, indeferiu neste sábado (17), o pedido de Tutela de Urgência ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) que objetivava a suspensão imediata da pesquisa PB-06222/2020 realizada pelo PB Agora/Datavox em Puxinanã.
Em sua decisão a magistrada ratificou a lisura dos números aferidos e que serão divulgados pelo Instituto através do Portal PB Agora neste domingo (18).
Em trecho da decisão, a juíza alega que a referida pesquisa está devidamente registrada no Sistema de Pesquisas Eleitorais.
“Inicialmente, verifico que a pesquisa encontra-se devidamente registrada no Sistema de Pesquisa Eleitorais – PesquEle – sob o registro n. PB 06222/2020, estando devidamente preenchido, inclusive com plano amostra”.
Em outro trecho, a magistrada diz entender “pela inexistência da PROBABILIDADE DO DIREITO” e complementa:
“ANTE O EXPOSTO, ante os princípios de direito aplicáveis à espécie, INDEFIRO o pedido liminar com base nos fatos e fundamentos alhures expostos”.
A íntegra da decisão pode ser conferida clicando no link abaixo:
PUXINANÃ – INDEFERIMENTO TUTELA ANTECIPADA
PB Agora
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