Categorias: Política

Justiça afasta prefeito por 180 dias, e sequestra seus bens e de vereadores

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 Na manhã desta quarta-feira (31), Agentes da Polícia Federal estiveram na residência do Prefeito Zé Vieira no Município de Marizópolis.

 

Conseguiram comunicar a decisão da 8º Vara Federal que acatou pedido do MPF para afastar o prefeito, Zé Vieira por 180 dias, além de sequestrarem uma Caminhonete Hilux do prefeito, a caminhonete do vereador da oposição, Deuzinho, e uma moto do presidente da Câmara, Raniel Roberto. Ambos faziam parte da comissão de licitação no governo passado que resultou nas investigação em tese em fraude em licitação.

 

Em contato com o Advogado, Dr. Ozael da Costa Fernandes, responsável por defender o prefeito Zé Vieira, ele disse que a ação foi na operação andaime. O procurador entrou com uma ação de improbidade contra Zé Vieira, e o juiz mandou afasta-lo para impedir que ele não atrapalhasse as investigações, em tese.

 

– Achei absurda a decisão. Não era necessário já que ele vem comparecendo a todos os atos do processo. Já tinham sido ouvido na procuradoria e jamais deixou de atender qualquer chamado, frisou o Advogado Dr. Ozael que já maneja recursos para o retorno do Prefeito Zé Vieira TRF-5 em Recife/PE.

 

Neste caso, o vice-prefeito Zé de Pedrinho deverá assumir a prefeitura pela 6ª veze em menos de dois anos.

 

Entenda:

Em junho, o Tribunal Regional Federal da 5ª região mandou expedir mandado de prisão contra o prefeito. O gestor foi condenado por crime de responsabilidade em aplicação de recursos públicos federais em obras no município.

A decisão também determinava que o gestor deixasse a função de prefeito imediatamente.

Em julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 135752) “para suspender, integral e cautelarmente, a execução provisória das penas impostas” a José Vieira da Silva, que teve decretada a perda do cargo de prefeito de Marizópolis (PB), bem como a execução provisória de pena privativa de liberdade por crime de responsabilidade.

O ministro afirmou que, “à primeira vista”, a execução das penas antes do trânsito em julgado da sentença e com recurso pendente submete José Vieira a um “flagrante constrangimento ilegal” que justifica o afastamento da Súmula 691 do STF.

Já em agosto, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminar concedida pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que soltou o ex-prefeito de Marizópolis (PB) José Vieira da Silva. Com a decisão, o ex-prefeito deveria voltar a ser preso para cumprir a pena.
 

 

Redação com Repórter PB

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