Em decisão referente a pedido de recontagem de votos nas eleições municipais do município de Bayeux, o juiz Euler Paulo de Moura Jansen, da 61ª Zona Eleitoral em Bayeux, negou pedido feito pelo candidato a vereador no município, Advanilton Vita (PTB).
Como não conseguiu ser eleito, Advanilton alegou “considerar haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo TSE” e solicitou que os votos fossem ‘contados’ novamente pelo tribunal.
Em sua decisão, o magistrado escreveu que “provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual continuamos a atuar cumulativamente.”
E questionou o ex-candidato para que apresentasse argumentos que justifiquem a recontagem. “Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU (boletim de urna) colado em porta de seção que teve voto diferente?”
O Juiz Euler Paulo concluiu sua decisão afirmando: “Se conforme.”
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