O juiz João Batista Barbosa, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou o arquivamento do inquérito policial contra a prefeita de Monteiro, Ednacé Alves Silvestre Henrique e o seu vice, Eugênio Henrique Barbosa. Eles eram acusados de realizar doação de serviços de perfuração de poços artesianos a eleitores em troca de voto.
A Polícia Federal concluiu “não haver indícios que autorizem a promoção do indiciamento dos investigados”. Já o Ministério Público Eleitoral deu parecer pelo arquivamento do inquérito, alegando a inexistência de elementos caracterizadores do delito, previstos no artigo 299 do Código Eleitoral.
“Destaque-se que todos os inquiridos no presente feito afirmaram que não houve a alegada doação de perfuração de poços artesianos, o que impossibilita o enquadramento típico descrito no art. 299 do Código Eleitoral”, diz em seu parecer a Procuradoria Regional Eleitoral.
Acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, o juiz João Batista Barbosa determinou o arquivamento da denúncia, por entender que “não restou evidenciada a justa causa para o prosseguimento das investigações, menos ainda para o ajuizamento da ação penal, vez que ausente um mínimo probatório suficiente para indicar indícios de autoria e de materialidade de suposta infração penal eleitoral”.
Lana Caprina
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