O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Pedra Lavrada teve as contas de 2020 desaprovadas na manhã desta quinta-feira (16), conforme entendimento do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo. O julgamento foi realizado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba.
O então gestor do ente previdenciário, Marcos Alexandre Melo da Costa, respondeu por valores indevidamente recebidos e, portanto, deve recolher aos cofres públicos R$ 2.449,97, além da quantia de R$ 2 mil relacionada à multa que lhe foi imposta. Ele, que não compareceu aos autos para defesa, ainda pode recorrer dessa decisão em grau de recurso.
O órgão fracionário do TCE também decidiu pela regularidade da execução de contrato firmado, em 2022, pela Câmara Municipal de Cabedelo com a empresa Virtual Engenharia Ltda. para construção da sua sede. O Processo nº 03406/22 teve a relatoria do conselheiro Taciano Luís Barbosa Diniz, cujo voto foi acompanhado à unanimidade.
Excepcionalmente presidida pelo conselheiro Deusdete Queiroga Filho, em razão da ausência justificada do titular Antônio Gomes Vieira Filho.
Ascom TCE-PB
