A Paraíba o tempo todo  |

Governo e oposição articulam fim da prisão especial

Privilégio de uma minoria dos 450 mil detentos brasileiros, a prisão especial caminha para a extinção no País. Por meio de um projeto de origem do Ministério da Justiça e com emendas parlamentares apresentadas nesta semana, governo e oposição aceleram no Senado o fim do direito, criado a partir de um decreto em 1955.

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) no dia 11 de março, o texto inicial previa o fim da cela especial somente para cidadãos com curso superior e religiosos. Contudo, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) encaminhou uma emenda que extingue o direito a todos os brasileiros – inclusive magistrados e parlamentares.

O senador é autor de um projeto semelhante que tramita no Congresso há dois anos. Com a promessa de ser acatada pela comissão, a proposta de Crivella transformou-se em emenda. “Ela (a prisão especial) é um privilégio a quem não merece. Quando essas pessoas (juízes, políticos, bacharéis, entre outros) cometem crimes, deveriam ter um agravante, e não um atenuante. Afinal, elas sim tiveram acesso à educação”, defende.

O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), confirma que relatará favoravelmente a sugestão de Crivella e promete se mobilizar para garantir a aprovação da emenda na comissão. “Desde a votação do projeto inicial, eu disse que toparia irmos além de bacharéis e religiosos e acabar de vez com a prisão especial. Se depender do meu esforço, nós conseguiremos”, afirma.

Como o período para apresentação de emendas encerra no dia 25, a previsão do presidente da CCJ é de que a proposta seja votada na comissão nos próximos 15 dias. Demóstenes acredita que o projeto completo possa ser submetido à apreciação de todo o Plenário ainda em abril. “Pedi tramitação em regime de urgência. Acho que a maioria também pensa que não pode haver uma presunção de quem tem direito a ficar em cela especial. Essa á uma decisão do juiz, com base em uma avaliação de cada caso”, defende.

Mais confiante do que Demóstenes, o senador Crivella diz estar convencido da aprovação do projeto no Plenário. “Eu não apenas acho que a proposta será aprovada. Eu tenho certeza absoluta que vamos acabar com a prisão especial no Brasil.”

Contrária ao fim do privilégio, a Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo (Acrimesp) considera a aprovação do projeto “retórica”. “(O País) não deve eliminar a prisão especial para quem tem nível universitário. Só deve ser conduzido à prisão comum depois de condenado com trânsito em julgado da sentença”, diz o presidente Ademar Gomes. Ele lamenta que os juízes não pensam da mesma forma e que “direito não é igual à matemática, onde dois mais dois é quatro”.

Expressão de elitismo
Apesar de o projeto original do Ministério da Justiça não ter previsto a extinção do privilégio, o item foi inserido pela CCJ ao texto inicial com outras propostas, como a aplicação da prisão preventiva somente quando não for cabível a sua substituição por outro tipo de medida cautelar.

Na opinião do secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay, diferenciar o cidadão pelo grau de instrução ou por modalidades é um absurdo. “Essa é uma forte expressão de elitismo brasileiro. Uma das maiores expressões de privilégio”, afirma.

No entanto, Abramovay defende o acréscimo de um critério que possibilite celas especiais para aqueles casos cujos presos necessitem de garantia de integridade física. De acordo com ele, essa avaliação seria exclusiva dos magistrados.

Ex-detento defende cela especial digna
Um médico, que pediu para ter o nome preservado e que ficou preso por quase dois meses em São Paulo em cela especial, diz que ao invés de o Congresso e o Executivo pensarem em um projeto para extinguir esse privilégio, eles deveriam planejar uma “cela especial digna”.

“Fiquei preso por 58 dias em São Paulo, teoricamente, em cela especial, De especial não tem nada. A única diferença, é que o Estado reserva uma determinada cela, escreve “cela especial” e separa algumas pessoas com nível superior, A única diferença é que não estamos presos com marginais, estupradores e assaltantes. São as mesmas condições de espaço, higiene e de alimentação”, afirma o médico.

O médico diz que ficou preso com outras 22 pessoas. “Não vou dizer que era confortável. O espaço era pequeno. Quase não tinha condição para deitar – os colchões eram imundos e finos. Aquilo e nada era a mesma coisa.”

O que diz o decreto
Regulamentada pelo decreto 38.016 de 1955, a prisão especial é um direito concedido a um grupo restrito de pessoas, como ministros, governadores, parlamentares, prefeitos, membros das Forças Armadas, integrantes do Ministério Publico e tribunais de contas, além de cidadãos com ensino superior ou que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado.

O privilégio de permanecer em uma cela especial é válido somente até a decisão final da Justiça. Depois de condenado, o preso passa o ocupar o mesmo espaço de outros detentos – exceto aqueles casos cuja convivência com outros apenados pode comprometer a integridade física do réu.

Terra

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe