O relator da Operação Calvário no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, negou o pedido de um réu para que o seu processo fosse remetido para a Justiça Eleitoral.
Bernardo Vidal Domingues dos Santos tinha peticionado uma reclamação contra atos praticados pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de João Pessoa.
O reclamante alegou que a denúncia omitiu fatos que indicam a possível prática de delitos eleitorais capazes de atrair a competência da Justiça Eleitoral. A sua defesa pediu, então, a suspensão da ação penal que se encontra com audiência de instrução com data de julgamento definido.
Ele pediu, também, para que fosse declarada a incompetência da 4ª Vara Criminal de João Pessoa para processar e julgar os fatos narrados na denúncia.
Na decisão, o ministro destacou a “natureza complexa” da Operação Calvário e destaca que “não há nenhum relato de crime eleitoral na denúncia, nem contexto subjetivo a esse respeito, não havendo, conforme asseverado acima, como o julgador retroagir à fase inquisitorial para invadir a atribuição que é própria do MPPB”.
PB Agora
Acompanhe o PB Agora nas redes:
A noite desta sexta-feira (5) produziu um fato político que pode redesenhar alianças no campo…
O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), reconheceu nesta sexta-feira (5) que…
A história da Paraíba é realmente rica, e um dos exemplos mais impressionantes dessa memória…
A Superintendência Executiva de Administração do Meio Ambiente (Sudema) divulgou, nesta sexta-feira (5), o relatório…
O feriado de Nossa Senhora da Conceição, celebrado nesta segunda-feira (8), provoca mudanças no funcionamento…
Imagens divulgadas nas redes sociais registraram um automóvel sendo consumido pelas chamas na tarde deste…