O relator da Operação Calvário no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, negou o pedido de um réu para que o seu processo fosse remetido para a Justiça Eleitoral.
Bernardo Vidal Domingues dos Santos tinha peticionado uma reclamação contra atos praticados pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de João Pessoa.
O reclamante alegou que a denúncia omitiu fatos que indicam a possível prática de delitos eleitorais capazes de atrair a competência da Justiça Eleitoral. A sua defesa pediu, então, a suspensão da ação penal que se encontra com audiência de instrução com data de julgamento definido.
Ele pediu, também, para que fosse declarada a incompetência da 4ª Vara Criminal de João Pessoa para processar e julgar os fatos narrados na denúncia.
Na decisão, o ministro destacou a “natureza complexa” da Operação Calvário e destaca que “não há nenhum relato de crime eleitoral na denúncia, nem contexto subjetivo a esse respeito, não havendo, conforme asseverado acima, como o julgador retroagir à fase inquisitorial para invadir a atribuição que é própria do MPPB”.
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