Categorias: Política

Fernando Enéas X Magnaldo Nicolau: a retratação

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Este espaço será utilizado na data de hoje, para veiculação de retratação de notícia divulgada na presente coluna, conforme acordo celebrado em audiência realizada na 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos do processo de nº 200.2010.038.078-7, no dia 14 de abril do corrente ano.

Trata-se de acordo realizado em ação penal privada (queixa-crime) movida pelo advogado, delegado da Polícia Federal e ex-Corregedor-Geral da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado. Magnaldo José Nicolau da Costa (de óculos e bigode, na foto acima, à esquerda), em face de mim (defendido pelo advogado Dr. Carlos Caiaffo Costa), do colega jornalista e blogueiro Luís Inácio Rodrigues Tôrres (acompanhado pelo advogado Dr. Marcos Antonio Souto Maior Filho), e do Defensor Público Fernando Enéas de Souza, autor das denúncias publicadas (de cavanhaque – barba – na foto acima, à direita).

Dr. Fernando Enéas não compareceu à audiência, justificando sua ausência através da apresentação de um atestado médico. Este caso tramita no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, estando os referidos autos ora em poder do relator, desembargador João Benedito.

Na ocasião, tanto eu, quanto Luís Tôrres, acenamos com a possibilidade de haver retratação pública em relação às palavras tidas como ofensivas por Dr. Magnaldo, tendo em vista que ambos os jornalistas foram meramente divulgadores das afirmações atribuídas a Dr. Fernando Enéas, ressaltando-se que não foi dada oportunidade ao ex-corregedor de ser ouvido previamente.

Ficou constatado por todas as partes presentes, que Dr. Fernando Enéas não comprovou as alegações feitas por ele e divulgadas em artigos publicados nos dias 08 e 11 de janeiro de 2010 nesta coluna e também no espaço utilizado por Luís Tôrres para veiculação de suas matérias jornalísticas, através da Internet.

Dr. Magnaldo concordou em participar de livre e espontânea vontade de entrevista em programa de rádio e televisão, para rebater – se for o caso – as acusações feitas contra sua pessoa, através do Dr. Fernando Enéas, já que ele informou – antecipadamente – que não pretende reconciliação nem tampouco aceitar retratação do querelado acima referido.

Nesse tocante, desde já, me retrato integralmente de todas as transcrições postadas nesta coluna nas datas supramencionadas, às quais o ex-Corregedor sentiu-se ofendido, asseverando, mais uma vez, que as mesmas foram redigidas pelo querelado Fernando Enéas e este colunista tão somente as publicou.

Ademais, ressalto que independentemente de ordem judicial, concedi ao Dr. Magnaldo, Direito de Resposta, abrindo-lhe espaço no dia 11/01/2010, publicando o artigo com o título “Delegado rebate Advogado”, no qual foi feita a retorção integral das acusações formuladas pelo Defensor Público Fernando Enéas.

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