O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que o Instagram retire do ar, em até 24 horas, um vídeo do governador Lucas Ribeiro (PP) no qual ele aparece dizendo “Faz 2L” durante o evento Brasil na Rua, realizado em João Pessoa. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (29) pela relatora Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, em resposta a uma representação movida pelo diretório estadual do MDB.
Segundo o partido, a fala teria sido feita em um palanque institucional, com uso de estrutura pública e ampla divulgação nas redes sociais, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada. O evento ocorreu no dia 23 de abril, na Escola Cidadã Integral Técnica Mestre Sivuca, em Mangabeira, e contou com a presença dos ministros Guilherme Boulos (Secretaria-Geral da Presidência) e Gustavo Feliciano (Turismo).
Na representação, o MDB sustenta que a expressão “Faz 2L” faria referência simultânea à pré-candidatura de Lucas à reeleição no governo da Paraíba e à campanha de reeleição do presidente Lula.
Em seu discurso, Lucas afirmou: “Então é assim que a gente vai continuar construindo esse estado inclusivo, que inclui a todos e acima de tudo aqueles que mais necessitam e mais precisam da ação e da mão do governo. Esse é o compromisso que a gente tem junto e aqui é fácil, faz dois L”.
A relatora considerou que o discurso tem “contornos semelhantes a expressões de apelo eleitoral”, citando trechos como “continuar construindo o compromisso que a gente tem junto” e “faz dois L” como elementos que, em conjunto, indicam possível pedido explícito de voto.
Helena Delgado também destacou que o uso dessas expressões em ambiente digital pode comprometer a isonomia e a paridade de armas entre candidatos, deferindo a tutela de urgência.
A decisão determina que a Meta, responsável pelo Instagram, remova a publicação em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O governador também está proibido de compartilhar, republicar ou reiterar o conteúdo questionado, sob a mesma penalidade.
No mérito da ação, o MDB pede que Lucas Ribeiro seja condenado ao pagamento de R$ 25 mil, valor máximo previsto para casos de propaganda eleitoral antecipada. Esse ponto ainda será analisado pelo TRE-PB.
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