Embasada em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) na prestação de contas de 2005, a juíza substituta Carmen Helen Agra de Brito julgou ontem (11) procedente o pedido nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Puxinanã, Abelardo Antônio Coutinho.
A juíza portanto condenou o ex-gestor nas seguintes penalidades: Ressarcimento ao erário do Município de Puxinanã, cujo valor será aferido em liquidação; perda da função pública do réu, que, eventualmente, esteja ocupando; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e multa civil no importe de duas vezes o valor do dano causado, cujo valor será apurado em uma futura liquidação.
A sentença ainda cabe recurso da decisão. Na ação a juíza demostra que o gestor deixou de comprovar despesas no valor de R$ 701.019,92.
Redação
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