A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação, pela prática de ato de improbidade administrativa, do ex-prefeito de Areia, Paulo Gomes Pereira, em virtude do atraso no repasse do duodécimo para a Câmara Municipal. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0000597-97.2016.8.15.0071, da relatoria do desembargador Marcos William de Oliveira.
As penalidades aplicadas foram as seguintes: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração percebida como Prefeito à época dos fatos.
A ação movida pelo Ministério Público estadual contra o ex-prefeito aponta o descumprimento de determinação judicial, contida nos autos do mandado de segurança nº 00006793.2016.815.0071, a qual determinava o repasse do duodécimo à Câmara Municipal, no valor de R$ 109.950.89, a ser efetuado até o dia 20 de cada mês.
Para o relator do processo, restou comprovado o ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito municipal de Areia, ao retardar e repassar de forma parcial o duodécimo da Câmara Municipal. “É importante registrar que, apesar de alegar que estaria em crise financeira, o apelante realizou, no mesmo período, eventos carnavalescos, mesmo tendo sido orientado a não fazê-los, conforme Ofício Circular nº 002/2016, expedido pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”, frisou o desembargador em seu voto.
Da decisão cabe recurso.
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