Um retrocesso. É assim que as entidades estudantis na Paraíba classificam a lei de autoria do deputado Gervásio Maia (PMDB) derrubando a obrigatoriedade do uso da Carteira de Estudante como documento para garantia dos direitos da classe na Paraíba.
A lei foi vetada pelo Governo do Estado, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto.
Ela prevê que para ter direito à meia entrada e meia passagem os estudantes não precisam da Carteira de Estudante, bastando apresentar declaração da instituição de ensino ao qual estão matriculados.
As entidades apontam um mar de ilegalidade e inconstitucionalidade e apontam brechas que a lei supõe. Entre elas, a impossibilidade das empresas atestarem a veracidade das declarações escolares apresentadas na hora de se exigir o direito à meia entrada.
E anunciam que vão recorrer à Justiça para derrubá-la. “Vai ficar inviável para qualquer empresa conseguir fiscalizar a veracidade das declarações, que podem ser facilmente criadas a partir de agora. As Carteiras de Estudante passam por um processo rigoroso de fiscalização, que inclui até os Procons”, declarou Alexandre Souza, presidente da União Estadual dos Estudantes.
Alexandre Souza destaca ainda que a lei vem com um erro crasso ao dizer que o idoso acima de 60 anos terá também direito à meia passagem. “Ora, o Estatuto do Idoso diz que acima dos 65 anos o idoso não tem direito à meia passagem. Mas a passagem gratuita!”, declarou.
Para Hércules Santos, presidente do Conselho Municipal das Carteiras de Estudante, a lei é um golpe na autonomia das entidades estudantis, que serão obrigadas a ficar de gabinete em gabinete pedindo apoio para deputados a fim de ter recursos para defender a classe.
Ele ressaltou a eficácia da fiscalização das Carteiras de Estudantis, segundo ele, bem mais protegida de fraudes e falsificações. Segundo ele, vai acontecer uma “Máfia das Declarações Escolares”.
E destacou outros benefícios do documento: “A Carteira de Estudante vale pra todo território nacional. Se quiser usar apenas a lei estadual de Gervásio Maia, o estudante não poderá gozar dos seus direitos em Pernambuco, por exemplo, caso não tenha a carteira de Estudante”, completou.
Além disso, as entidades lembram que a meia passagem sem a Carteira de Estudante não deverá valer para João Pessoa e Campina Grande, onde a legislação sobre transporte público é de competência dos municípios.
As informações são do Blog de Luís Tôrres
Redação
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