O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deve hoje, 11, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pelo prefeito municipal de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), que visa tornar inconstitucional a Lei Municipal Nº 12.069/2011, que assegura aos usuários dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), o direito ao Passe Livre nos transportes coletivos da cidade de João Pessoa. Para Ludmila Correia, professora da UFPB e coordenadora do grupo de pesquisa e extensão, a ação é extremante equivocada.
A lei foi proposta na Câmara de Campina pelo ex-vereador, Bira Pereira, que hoje ocupa a Secretaria de Transparência Pública do município e sancionada pelo então prefeito, Luciano Agra, é considerada um marco importante na luta das pessoas com transtornos mentais.
O Grupo de Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba é uma das entidades que defendem a manutenção do benefício. “Entendemos que o pedido do prefeito de João Pessoa, ao ajuizar esta ação, é extremamente equivocado e inconcebível. A Lei Municipal N° 12.069/2011 que institui o Passe Livre no transporte coletivo urbano para pessoas com transtornos mentais além de constitucional é extremamente necessária, tendo em vista que ela prevê o direito à gratuidade do transporte coletivo para essas pessoas, para que possam acessar os serviços de saúde disponíveis na cidade, visando a atenção e cuidado em saúde mental” ressaltou Ludmila Correia, professora da UFPB e coordenadora do grupo de pesquisa e extensão.
Redação
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