A Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médica – terá de restituir o valor pago em excesso efetuado pela usuária Carleide Cavalcante de Oliveira, em virtude de aumento em sua mensalidade, por motivo de mudança de faixa etária. A decisão, por unanimidade, foi dos membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão ordinária ocorrida nesta terça-feira (15).
O relator da Apelação Cível (200.2011.019518-3/001) foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. Segundo relatório, a usuária alega ter firmado contrato de prestação de serviços médicos hospitalares com a Unimed. No entanto, em março de 2010, ao completar 60 anos de idade, verificou o aumento do valor da mensalidade do seu plano, de modo que o pagamento em dia tornou-se inviável.
A cooperativa médica apresentou contestação, aduzindo, que os reajustes efetuados com a mudança da faixa etária estão previstos no contrato, de modo que o percentual a ser praticado seria de 141,9%.
Ao dar provimento ao recurso, o juiz Aluízio Bezerra ressaltou que o parágrafo 3º do artigo 15 do Estatuto do Idoso veda expressamente o aumento das mensalidades de planos de saúde com base na faixa etária.
“É que à luz de uma interpretação detalhada do supracitado § 3º do art. 15 do Estatuto Idoso, que veda a cobrança de qualquer valor diferencia em razão da idade, bem como em consonância com a jurisprudência proclamada pelo STJ, recepcionada por esta Egrégia Corte, vê-se que é inviável a possibilidade de qualquer reajuste decorrente de faixa etária, independentemente do percentual aplicado”, argumentou o magistrado.
O entendimento do relator foi acompanhado pelo desembargador Oswaldo Trigueiro de Valle Filho e pelo também juiz convocado João Batista Barbosa.
Redação com Gecom
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