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Eleitor ausente no primeiro turno deve justificar até quinta

 Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições deste ano têm até quinta-feira (6) para justificar a ausência.

Quem não justificar pode ter o título cancelado — caso ocorra três vezes seguidas —, ficar impedido de tirar passaporte, de fazer concurso ou renovar matrícula em unidade pública de ensino.

O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral.

O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do País, acompanhado de documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação.

Os eleitores residentes no exterior que já se cadastraram para votar no país onde moram não precisam justificar a ausência, pois não votam na Eleição municipal — somente na presidencial.

Os que ainda não se cadastraram devem justificar a ausência às Eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro.

 

R7

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