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Candidato que utilizar disparo de propaganda pelo WhatsApp pode ser multado e até preso

Você eleitor que tem celular e vem recebendo disparos de propaganda eleitoral via WhatsApp, pode denunciar o candidato pelo aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar de banidos pelo TSE, ainda há candidato que utiliza os aplicativos para campanha política e para disseminar mensagens maliciosas. Multa para quem oferece tal serviço pode ir a até R$ 30 mil. E quem se serve dele pode pegar até 8 anos de prisão

Em dezembro passado, o TSE baniu o recurso amplamente utilizado nas eleições de 2018, e estabeleceu multas entre R$ 5 mil e R$ 30 mil para quem contratar ou oferecer esse tipo de serviço. Já prevendo que a restrição seria driblada, a Corte reúne as denúncias de eleitores que vêm sendo bombardeados com mensagens de candidatos pelo aplicativo de celular para investigar e aplicar as punições.

Uma das empresas que trabalham com disparo de mensagens em massa é a OnSMS, que admite ser procurada por candidatos interessados no serviço, apesar de deixar bem claro para o interessado que está em vigor a proibição do TSE. “Somos procurados todos os dias por políticos, mas não atendemos nenhum. Em respeito à decisão tomada pelo TSE, decidimos bloquear essas mensagens e fiscalizar lote a lote, no sentido de evitar fake news ou coisa semelhante”, garantiu, em nota ao Correio. “Temos um aviso a esse respeito no site. Clientes que desobedecem a essas regras são banidos imediatamente, perdendo o acesso ao sistema”, acrescenta a OnSMS.

Lisiane Bertotti, sócia-diretora da Mister Postman, empresa desenvolvedora de serviços digitais e que trabalha com envio de mensagens em massa, também deixa clara a restrição da Corte eleitoral para quem a procura a fim de turbinar a campanha. “Não estamos trabalhando com envio de campanhas com conteúdo eleitoral”, esclarece.

Mas, mesmo assim, o eleitor não está a salvo das mensagens políticas pelo WhatsApp. Como a auxiliar de produção Rafaella Guimarães, 24 anos, que recebeu um “santinho eletrônico” de número que não conhecia, há cerca de três semanas. “Foi apenas uma única vez. A mensagem era como se fosse um banner virtual pedindo para que eu votasse num candidato”, explicou. Para ela, mensagens assim influenciam no voto. “Ainda mais quando a pessoa não sabe em quem gostaria de votar. Qualquer candidato péssimo para esse eleitor se torna bom”, observou.

Agora é crime
Para piorar, muitas dessas mensagens ainda vêm acompanhadas de mentiras e desinformações. Como lembra o advogado eleitoral Rafael Estorilio, a distribuição de notícias falsas já está tipificada no Código Eleitoral. “Muita gente produz notícias falsas em campanha e contrata empresas com fins maliciosos para difamar e caluniar”, observou, acrescentando que a consequência dessa infração é de multa e prisão de dois a oito anos. Ele lembra que o TSE vem fazendo uma grande campanha para alertar a sociedade contra as fake news eleitorais.

Para tanto, o tribunal disponibilizou, no início de outubro, um canal online para denunciar esses disparos em massa. E ainda firmou parceria com o WhatsApp que, para casos assim, abrirá uma auditoria interna para verificar se as contas responsabilizadas violaram as políticas de utilização –– podendo até bani-las.

O aplicativo também garante que não aprova o disparo em massa de mensagens, pois a ação sobrecarrega o sistema e seus servidores. Por isso, limitou os encaminhamentos a até cinco reenvios, passou a monitorar contas com comportamento suspeito e permitiu que o próprio usuário decida quem pode adicioná-lo a grupos.

O disparo de mensagens em massa não é ilegal no Brasil. A proibição do TSE vale apenas para campanhas eleitorais.

Redação

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