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ELEIÇÕES – A HORA E VEZ DAS MULHERES

Já não é de hoje que as mulheres da carreira jurídica vêm lutando pela efetividade do percentual destinado a elas no parlamento brasileiro. Perante o Conselho Federal da OAB, o projeto “Mais Mulheres” conseguiu uma grande vitória para inclusão do percentual mínimo de 30% nos cargos da entidade de classe, percentual corresponde à proporção mínima obrigatória de candidaturas femininas por cada partido ou coligação que deveria ser aplicado, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Na realidade, após a inclusão dos limites de vagas por gênero, a jurisprudência da Justiça Eleitoral vem patinando sem conseguir impedir eventuais fraudes na indicação de nomes de mulheres, que geralmente não tem finalidade de disputar as eleições, mas tão somente cumprir os percentuais exigidos. Muito se discutiu quanto ao indeferimento das chapas proporcionais, que ludibriando a legislação e justiça eleitoral, incluíam nomes de mulheres apenas para “cumprir a tabela” e preencher as vagas destinadas às “parlamentares” nos partidos ou coligações.

Com a reforma eleitoral e a proibição de doações por pessoas jurídicas às candidaturas, reflexo direto dos efeitos da “operação lava jato”, o Congresso Nacional criou o FEFC que é abastecido com dinheiro público. De acordo com o Orçamento da União previsto para este ano eleitoral, o fundo terá 1,7 bilhão de reais para financiar as campanhas eleitorais, o que chamou atenção das mulheres que atuam como parlamentares no Congresso Nacional.

Assim, uma bancada feminina no Congresso Nacional composta por 14 parlamentares, 8 senadoras e 6 deputadas federais se uniu e apresentou Consulta ao TSE com o escopo de esclarecer se deve ser assegurado o mesmo percentual (30%) para a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral (TV e Rádio) e os valores destinados pela União ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Analisando a temática, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os partidos devem repassar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de mulheres e garantir que 30% do tempo destinado à campanha dos cargos proporcionais (Deputados Estaduais, Distritais e Federais) fiquem reservados para elas, o que foi um grande avanço para garantir a inclusão feminina na política brasileira.

Mas o TSE não ficou por aí, visto que restou decidido ainda que, na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção, ou seja, quanto mais mulheres concorrendo mais tempo no horário eleitora gratuito deverá ser destinado e mais valores devem ser destinado às campanhas.

A relatora da consulta no TSE foi a ministra Rosa Weber, que seguiu as diretrizes propagadas pelo próprio STF que recentemente havia pacificado nos autos da ADI nº 5.617 a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem fixar percentual máximo.

Na realidade, historicamente a mulher brasileira vem sendo discriminada, a exemplo, só em 1932 o Código Eleitoral previu a possibilidade de voto e candidatura delas, desde que tivessem profissão remunerada. Esta imposição só foi corrigida com o Código Eleitoral de 1965. Hoje as mulheres já perfazem a maioria do eleitorado brasileiro, contudo, no exercício da atividade política, ainda são minoria no congresso nacional, assembleias e câmaras municipais.

Em meio a tantas críticas ao Poder Judiciário, resta, nessa oportunidade, aplaudir o acerto da decisão do TSE e STF em garantir mitigação das distorções e discriminações à mulher ao longo de séculos na política brasileira, reafirmando um primeiro passo para busca da indispensável igualdade entre homens e mulheres no Brasil.

Na realidade, ainda falta muito para minorarmos os efeitos nefastos de anos de machismo da política brasileira, mas como a parábola do beija-flor o Judiciário desta vez fez sua parte, incumbindo a elas preencherem as vagas e lutarem pelo voto, transformando a política brasileira.


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