ELEIÇÕES 2022: MPE da Paraíba ajuíza a impugnação de 12 candidaturas no estado; confira a relação dos nomes

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Segundo a procuradora regional Eleitoral (PRE) da Paraíba, Acácia Suassuna, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou, da última sexta-feira (12) até ontem (15), no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), 12 ações de impugnação de registros de candidaturas em face de pré-candidatos militares, servidores públicos com vínculos comissionados, servidores não comissionados (efetivo, prestador de serviço ou contratado por excepcional interesse público), além de pré-candidata que não está em dia com a Justiça Eleitoral. Houve, ainda, ação em razão de conta rejeitada e por condenação criminal com trânsito em julgado. Os pré-candidatos são dos partidos Progressistas (PP) e União Brasil.

Para Acácia Suassuna, no momento do registro, devem estar presentes tanto as condições de elegibilidade (nacionalidade brasileira, alistamento, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária), como também o candidato não pode incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade dispostas na Lei Complementar 64/90. “A causa mais comum verificada pelo Ministério Público neste primeiro momento são casos de servidores públicos civis que, pela lei, precisam se afastar do cargo três meses antes do registro. Essa prova da desincompatibilização tem de ser feita pelo candidato no momento do registro da candidatura. Foram verificados vários casos em que não constavam informações de que os candidatos eram servidores, mas após feitas pesquisas em bancos de dados, foi constatado o vínculo sem haver provas da desincompatibilização”, justificou a procuradora.

A PRE explica ainda que há uma diferenciação nos casos de desincompatibilização envolvendo servidores públicos civis e militares. Segundo a legislação vigente, militares devem comprovar afastamento no momento do registro da candidatura. Segundo ela, não foram apresentadas as provas, o que motivou os pedidos de impugnação.

“É necessário proteger a igualdade de forças nas eleições. Milita em favor dos funcionários públicos a superioridade de oportunidades relativamente aos demais adversários, podendo advir, daí, desequilíbrios no processo eleitoral”, acrescentou a procuradora regional Eleitoral da Paraíba.

Confira os nomes:
1) Jacó Moreira Maciel (deputado federal – União Brasil) – rejeição de contas (art. 1º, I, g ̧da Lei Complementar nº 64/90) / Processo nº 0600338-30.2022.6.15.0000;

2) Thales Pierre Cabral Lima (deputado federal – PP) – condenação criminal com trânsito em julgado (crime previsto no art. 180 do Código Penal) / Processo nº 0600374-72.2022.6.15.0000;

3) Nara Marques Ribeiro (deputada federal – PP) – ausência às urnas, não está quite com a Justiça Eleitoral / Processo nº 0600367-80.2022.6.15.0000;

4) Antônio Nunes Neto (deputado federal – União Brasil) – militar – não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600334-90.2022.6.15.0000;

5) Raphaela do Nascimento Gonçalves Lins do Amaral (deputada estadual – União Brasil) – militar – não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600323-61.2022.6.15.0000;

6) Shirley Costa da Silva (deputada estadual – PP) – não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600352-14.2022.6.15.0000;

7) Paulo Alberto Bezerra Paz (deputado estadual – União Brasil) – não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600309-77.2022.6.15.0000;

8) Helena Maria Duarte de Holanda (deputada federal – PP) – não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600369-50.2022.6.15.0000;

9) Arlison Barbosa de Oliveira (deputado estadual – PP) – não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600354-81.2022.6.15.0000;

10) Antonio Nosman Barreiro Paulo (deputado federal – PP) – não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600362-58.2022.6.15.0000;

11) Michele Pinto Araújo (deputada estadual – PP) – não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600360-88.2022.6.15.0000;

12) Erinalda de Souza Monteiro (deputada federal – PP) – não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600370-35.2022.6.15.0000.

Da Redação

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