Foto: Carlos Moura/ Agência Senado
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) o substitutivo apresentado pelo senador Efraim Filho ao Projeto de Lei 3.780/2023, que aumenta as punições para crimes como furto, roubo e receptação. Como o relator promoveu alterações relevantes em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta retorna para nova análise dos deputados.
De autoria do deputado Kim Kataguiri, o projeto altera dispositivos do Código Penal, amplia penas e cria novas qualificações para determinados crimes, como o furto e a receptação de animais domésticos, além do roubo de arma de fogo.
Ao defender o parecer, Efraim Filho afirmou que o objetivo é adequar a legislação à realidade enfrentada pela população, especialmente diante do aumento de crimes patrimoniais envolvendo celulares. Segundo ele, esses aparelhos deixaram de ser considerados objetos comuns, pois concentram dados pessoais, informações bancárias e outros conteúdos sensíveis.
O texto aprovado amplia a pena do furto simples, que passa de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, além de multa. Também cria tipos específicos para o furto de animais domésticos e endurece as punições para o furto de animais destinados à produção, com pena de dois a seis anos. No caso de aparelhos eletrônicos, como celulares, computadores e tablets, a pena também será de dois a seis anos.
Outro ponto destacado pelo relator é a possibilidade de decretação de prisão preventiva em casos de furto, mesmo quando o acusado não possui condenações anteriores. O projeto ainda cria o crime específico de subtração de arma de fogo, com pena de quatro a dez anos de reclusão.
Para o crime de roubo, a proposta eleva a pena mínima de quatro para cinco anos, mantendo o teto de dez anos, além de multa. Haverá agravamento se o delito comprometer serviços essenciais, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde ou transporte público, podendo a pena ser aumentada em um terço.
A proposta também endurece a punição para receptação, elevando a pena máxima de quatro para seis anos de reclusão. Já o crime de interrupção ou prejuízo a serviços de telecomunicações passa a prever pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa, podendo ser duplicada em caso de dano ou destruição de equipamentos.
Segundo Efraim Filho, as mudanças buscam fortalecer o combate aos crimes patrimoniais e oferecer instrumentos mais eficazes ao Judiciário para proteger a sociedade.
Redação com Congresso em Foco
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