O corpo jurídico que faz a defesa do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (MDB), recorreu na noite de ontem (14) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu o registro de sua candidatura a deputado estadual. Os advogados pedem a reforma do acórdão, a rejeição da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e o deferimento da candidatura.
No referido julgamento, por maioria, o TRE-PB barrou a candidatura de Dinho em um processo que apontou uma suposta relação entre sua atuação político-eleitoral e integrantes de uma facção criminosa. Ao analisar o caso, o Tribunal considerou haver uma “simbiose consciente” entre o candidato e a organização, com base em elementos relacionados às eleições de 2024. O desembargador Rodrigo Clemente apresentou voto divergente e defendeu o deferimento do registro.
Defesa rebate acusações – No recurso apresentado ao TSE, a defesa afirma que não há prova de qualquer ato pessoal de Dinho destinado a obter ou aceitar a coação de eleitores. Segundo os advogados, as condutas apontadas no processo são atribuídas a terceiros e não seriam suficientes, por si só, para comprovar vínculo do candidato com uma organização criminosa.
Os advogados citam ainda que entre os elementos considerados pelo TRE-PB, reuniões, fotografias, apoio a uma candidatura ao Conselho Tutelar e a participação de aliados em atos políticos. Os advogados também recorrem aos resultados das eleições de 2024 para questionar a tese de influência eleitoral no bairro São José, área mencionada no processo. Segundo o recurso, Dinho recebeu 218 dos 9.397 votos que obteve naquele pleito no bairro.
A defesa também contesta o fundamento constitucional utilizado pelo TRE-PB para indeferir a candidatura. O Tribunal aplicou o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe os partidos políticos de utilizarem organizações paramilitares.
Para a defesa, porém, o dispositivo é dirigido aos partidos políticos e não poderia ser utilizado pelo Judiciário para criar uma nova hipótese de inelegibilidade para candidatos. O recurso sustenta ainda que Dinho não se enquadra em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Constituição Federal ou na Lei Complementar nº 64/1990.
Redação
