A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou o projeto de lei (PL 4754/2024) de autoria do deputado paraibano Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que prevê a destituição imediata de cargo, função pública ou mandato eletivo em caso de condenação por estupro de vulnerável.
Atualmente, a legislação só permite a perda da função caso isso esteja expresso na sentença judicial. Pela proposta, a destituição será automática, sem necessidade de justificativa do juiz.
No texto, Cabo Gilberto destaca que “a sociedade não pode permitir que o criminoso condenado por crime tão vil e covarde permaneça em suas funções de agente público, manuseando interesses da coisa pública”.
O relator da matéria, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), também defendeu a mudança. “Com a alteração legislativa, a perda da função pública passa a prescindir de fundamentação, não sendo necessário demonstrar, na sentença, qualquer ligação entre o cargo ocupado e a prática do crime”, argumentou.
O estupro de vulnerável é caracterizado quando a vítima é menor de 14 anos ou possui deficiência mental. Para o parlamentar paraibano, o projeto corrige uma brecha na lei e endurece o combate a crimes sexuais cometidos por agentes públicos.
Agora, a proposta segue para análise no Plenário da Câmara.
Redação
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