A decisão sobre proibir a realização de carreatas, passeatas e comícios na campanha eleitoral da Paraíba ficará a cargo de cada promotor e juiz de cada seção eleitoral. A informação foi confirmada pelo procurador Rodolfo Alves, durante entrevista nesta quarta-feira (07). Segundo a responsabilidade de analisar e adotar as medidas necessárias, objetivando a aplicação do entendimento da proibição dependerá do cenário auferido em cada localidade.
O procurador ressaltou ainda que a decisão, prioritariamente, foi tomada em dois processos envolvendo as zonas eleitorais de Monteiro e Alhandra e o entendimento da Corte Eleitoral acabou irradiando para todo o Estado.
Segundo Rodolfo, foram expedidas portarias proibindo a realização dessa ações naqueles locais e as decisões firmaram o entendimento da corte que havia a possibilidade de proibição no Estado.
– Em recente decisão, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba acatou o recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral e firmou o entendimento de que é possível a proibição da realização de comícios, carreatas e passeatas – ressaltou.
Redação
O trabalho de recapeamento asfáltico de três importantes corredores urbanos de Campina Grande, a Avenida…
O Reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), professor Valdiney Gouveia, publicou, no último dia…
Em entrevista ontem (06), à imprensa campinense o presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) em…
Mais um crime ocorreu na Cruz do Espírito Santo, desta vez na noite de ontem…
O prefeito Bruno Cunha Lima esteve acompanhando, na noite desta segunda-feira, 6, o início do…
Em meio às movimentações políticas para as eleições municipais em Campina Grande, o governador João…