A decisão sobre proibir a realização de carreatas, passeatas e comícios na campanha eleitoral da Paraíba ficará a cargo de cada promotor e juiz de cada seção eleitoral. A informação foi confirmada pelo procurador Rodolfo Alves, durante entrevista nesta quarta-feira (07). Segundo a responsabilidade de analisar e adotar as medidas necessárias, objetivando a aplicação do entendimento da proibição dependerá do cenário auferido em cada localidade.
O procurador ressaltou ainda que a decisão, prioritariamente, foi tomada em dois processos envolvendo as zonas eleitorais de Monteiro e Alhandra e o entendimento da Corte Eleitoral acabou irradiando para todo o Estado.
Segundo Rodolfo, foram expedidas portarias proibindo a realização dessa ações naqueles locais e as decisões firmaram o entendimento da corte que havia a possibilidade de proibição no Estado.
– Em recente decisão, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba acatou o recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral e firmou o entendimento de que é possível a proibição da realização de comícios, carreatas e passeatas – ressaltou.
Redação
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