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De celular na cabine a ‘cola’ dos candidatos: veja o que o eleitor pode e não pode fazer no dia da votação

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, aumenta a preocupação dos eleitores sobre as regras que devem ser observadas antes e durante a votação. Para esclarecer dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, documento que reúne as principais normas e orientações para o exercício do voto.

A publicação é resultado da Resolução nº 23.759, editada pelo TSE em fevereiro e publicada em março deste ano. A norma é dedicada à participação popular no processo eleitoral e reúne, em 13 capítulos, regras relacionadas ao exercício do direito de votar.

Ao apresentar o manual, em junho, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o documento reúne orientações práticas, entre elas a exigência de documento oficial com foto e a proibição do uso de celular na cabine de votação.

No primeiro turno, os eleitores de todo o país irão às urnas das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

Na votação, cada eleitor escolherá candidatos a deputado federal, deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal, além de dois nomes para o Senado. Também serão escolhidos presidente da República e governador, com seus respectivos vices.

O que o eleitor precisa saber

O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Eleitores com o título cancelado, porém, não podem votar.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial original com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. Quem estiver com o título eleitoral regular poderá votar mesmo sem ter realizado o cadastramento biométrico.

O TSE também assegura às pessoas transgênero o direito de ter sua identidade de gênero e seu nome social respeitados no cadastro eleitoral.

Outro ponto importante diz respeito à propaganda eleitoral em veículos particulares. É proibida a colagem de propaganda, com exceção dos adesivos microperfurados que podem ocupar toda a extensão do para-brisa traseiro. Em outras partes do veículo, os adesivos devem respeitar a dimensão máxima estabelecida pela legislação.

Já os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. No entanto, o prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto.

O que é proibido no dia da eleição

Uma das principais regras para o dia da votação é a proibição de entrar na cabine eleitoral com telefone celular ou outros aparelhos eletrônicos. O equipamento deverá ser deixado em local indicado pelos mesários antes de o eleitor acessar a urna.

Por outro lado, é permitido levar para a cabine uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos. A chamada “cola eleitoral” é autorizada e pode ajudar o eleitor a evitar erros durante a votação.

Também é proibida a boca de urna, assim como a realização de aglomerações de pessoas com roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva de apoio a determinado candidato ou partido.

O eleitor, entretanto, pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Candidatos e partidos também não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.

Direitos dos eleitores

No dia da eleição, trabalhadores têm direito a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem descontos salariais ou qualquer outro prejuízo.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha durante a votação. Também é permitido o acesso à urna acompanhado de cão-guia.

O direito ao voto deve ser garantido ainda aos eleitores indígenas, independentemente de falarem ou não português. Eles podem se comunicar e se expressar em suas línguas maternas durante o processo de votação.

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, no horário de Brasília. Após esse horário, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.

E se o eleitor não votar?

Quem tem o voto obrigatório e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência. Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. No caso de ausência no segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

As orientações completas estão reunidas no Manual do Eleitor elaborado pelo TSE e têm como objetivo facilitar o acesso dos cidadãos às regras das Eleições 2026 e garantir que o exercício do voto ocorra de forma consciente e dentro da legislação eleitoral.

PB Agora

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