As contas da prefeitura municipal de Poço de José de Moura, relativas a 2022, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária nesta quarta-feira (28), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira.
A principal irregularidade – que levou à reprovação da PCA (proc. nº 03432/23) – foi o não cumprimento de no mínimo 70% dos recursos do Fundeb, destinados ao pagamento dos profissionais em educação, conforme o voto do relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho. Cabe recurso.
O relator considera que a irregularidade é grave e motivo de reprovação das contas, fere não só dispositivo constitucional, mas também a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
O Pleno fixou uma multa de R$ 3 mil ao então gestor, Paulo Braz de Moura, além de recomendações. Reiterou que o município deve atentar para os limites constitucionais a serem gastos no âmbito da Educação, em especial, quanto à aplicação de 25% dos recursos arrecadados e respeito ao piso salarial dos professores.
O Tribunal de Contas realizou sua 2561ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Estiveram presentes para composição do quórum os conselheiros André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz. Também o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Ascom TCE-PB
