O senador e candidato ao governo de Alagoas pelo PTB, Fernando Collor de Mello, foi proibido hoje de citar o nome e usar, em sua campanha, imagens ou mesmo a voz da candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas, Antônio Gouveia.
Collor deverá retirar de circulação, em até 24 horas a partir da notificação da Justiça Eleitoral, o jingle que relaciona o apoio da candidata petista e do presidente ao seu nome na disputa pelo governo de Alagoas.
O autor da representação foi o advogado Marcelo Brabo, que responde pelo departamento jurídico da "Frente Popular por Alagoas", encabeçada pela candidatura de Ronaldo Lessa (PDT) ao governo.
Em uma primeira decisão, o juiz Antônio Gouveia havia negado o pedido de liminar apresentado por Brabo para a retirada do jingle. No entanto, hoje, no julgamento do mérito da representação, o magistrado decidiu em favor dos argumentos apresentados por Brabo.
O argumento utilizado na representação foi o de que, como o PTB de Collor integra, em nível nacional, a coligação que apoia a candidatura de José Serra (PSDB) à Presidência, o senador não poderia associar seu nome a Dilma Rousseff. Collor, no entanto, declara abertamente seu apoio à candidatura petista.
"EXCLUSIVIDADE"
Desde o lançamento de sua candidatura, Lessa afirma que tem exclusividade no apoio de Dilma e Lula na disputa pelo governo de Alagoas. A candidata petista, por outro lado, já declarou que considera Collor um "ex-adversário" e que não rejeita o apoio do senador na disputa pelo Palácio do Planalto.
Folha online
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